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Paper Folha de Pagamento e Contabilização

Por:   •  7/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  5.388 Palavras (22 Páginas)  •  296 Visualizações

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Folha de Pagamento e Contabilização[1]

Alan Uchôa Pellejero; Roseana de Almeida Sousa; Vitor Pellegrini; Jaine Teresinha B.Alves;

Johnny Casagrande[2]

Prof. Dr. Antônio Salésio Costa[3]

RESUMO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei nº 5.107/66 e com ordenamento jurídico vigente dado pela Lei 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90, tem por Missão “Constituir reserva financeira para o trabalhador de acordo com o tempo de serviço e fomentar o investimento nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento do país e para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira”. Com a finalidade de constituir tal reserva financeira, os empregadores devem depositar em contas abertas na CAIXA, em nome de seus empregados, o valor correspondente a oito por cento do salário de cada funcionário, sendo que a movimentação de tais contas somente pode ser autorizada em situações específicas, tais como rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, falecimento do trabalhador, dentre outros casos previstos no Art. 20 da Lei 8.036/90 e respectivas alterações legais. Segundo Diz (2013), a natureza jurídica do FGTS vem sendo debatida sob o ponto de vista tributário e previdenciário, gerando polêmica entre os doutrinadores em aspectos de interesse ao profissional de contabilidade, sobretudo no que tange à Folha de Pagamento e Contabilização.

Palavras-chave: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS. Folha de Pagamento. Lei 8.036/90.

  1. INTRODUÇÃO

Instituído pela Lei 5.107/66, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tinha por objetivo criar uma reserva ao trabalhador, a qual poderia ser acessada mediante situações específicas tais como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves, por exemplo.

Se por um lado tal reserva constituiria uma garantia ao trabalhador, por outro os recursos acumulados contribuíram para o desenvolvimento de projetos de interesse social, em especial nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Nesse artigo, serão abordados alguns aspectos de interesse do profissional de contabilidade, tais como a rotina contábil referente à folha de pagamento, algumas hipóteses de saque previstas ao trabalhador, contratos por tempo determinado e indeterminado, contratos intermitentes, certificado de regularidade do FGTS (CRF), além de apresentar brevemente alguns tópicos em discussão atualmente acerca do Fundo de Garantia.

Importante destacar que a literatura sobre o FGTS é vasta e complexa, sendo que o presente artigo tem por finalidade apresentar alguns tópicos referentes ao Fundo. Nesse sentido, Diz (2013) apresenta uma abordagem pautada no âmbito da discussão jurídica acerca da natureza do FGTS, sobre a qual assevera:

“(...) A natureza jurídica do FGTS é muito discutida. Em relação ao empregado: há várias teorias, como do salário diferido, do salário socializado, do salário atual, do prêmio etc., já quanto ao empregador: existem três teorias: teoria fiscal, parafiscal e da contribuição previdenciária.” [1]

Como se pode observar, após mais de 55 anos desde a sua criação, o FGTS ainda se encontra em meio a discussão que vão desde a sua natureza jurídica até aspectos relacionados à sua utilização, ou mesmo da sua continuidade, sendo que atualmente tramitam diversos projetos na Câmara e no Senado tratando de diversas questões relacionadas ao Fundo.

Dentre os fatores que tornam as discussões em torno do FGTS extremamente relevantes do ponto de vista social, econômico e até mesmo político, destaca-se a quantidade de recursos geridos pelo Fundo. Nesse contexto, são números que impressionam[4]: R$ 565 bilhões de Ativo e R$ 113 bilhões de Patrimônio Líquido, segundo as Demonstração Financeira FGTS 2020 [5].

A constituição de tais recursos se dá, principalmente, por meio do recolhimento correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, valor este depositado na Caixa Econômica Federal, que tem o papel de Agente Operador do FGTS, zelando pelos recursos dos trabalhadores.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS  recursos oriundos do fundo possibilitaram o atendimento de demandas de saneamento, habitação e infraestrutura em mais de dois terços dos municípios do país, em consonância com a Visão definida pela Identidade Estratégica do FGTS, qual seja, “Ser referência como patrimônio do trabalhador brasileiro e indutor do desenvolvimento econômico e social do país”.

Por fim, segundo a Agência Câmara de Notícias [7]:

“Anualmente, o Fundo de Garantia investe em média R$ 100 bilhões nessas áreas, além de injetar na economia mais de R$ 120 bilhões em saques, e ainda é responsável pela manutenção de mais de 4,5 milhões de empregos diretos no Brasil, e milhares de empresas que dependem desse fundo para existir"

Diante do exposto, observa-se o tamanho do desafio que é a operacionalização das atividades inerentes à sua gestão, tanto pela complexidade e volume de operações envolvidas, quanto pelo expressivo montante de recursos geridos.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1        Hipóteses de Saque

Conforme a Lei nº 8.036/90 [9], o FGTS poderá ser sacado nas seguintes hipóteses:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

2.1.1        Saque Rescisão

Trata-se da modalidade tradicional de saque do FGTS, ou seja, aquela disponibilizada no momento da demissão sem justa causa, no qual o trabalhador terá direito ao levantamento de todo o valor disponível no fundo depositado pelo empregador.

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