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Folha De Pagamento

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Por:   •  26/5/2013  •  1.470 Palavras (6 Páginas)  •  871 Visualizações

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Técnicas de Administração de Pessoal

Folha de Pagamento 1ª Parte

Remuneração

Remuneração, salário ou vencimento valor pago pelo empregador ao

empregado (vínculo empregatício) pela mão de obra prestado (realização do

trabalho).

Mensalista

Regulamentado pela CLT até 44 horas semanais, o salário é fixo, por lei não

pode haver redução no salário mesmo que haja redução em horas e ou dias de

trabalho.

Se um trabalhador realizar 44 horas semanais o total previsto em um mês (30

dias), serão de 220 horas.

O trabalhador mensalista trabalha as 220 horas mensais e recebe uma

remuneração de R$ 1.320,00 por mês.

Horista

O salário não é fixo ele pode trabalhar as 44 horas semanais, mas pode

também realizar menos horas de trabalho.

1º Exemplo:

Um trabalhador realiza 7h20 por dia.

7h x 60min = 420min + 20min = 440 minutos por dia

O mês comercial normalmente é de 30 dias

30 x 440 = 13.200 (vão compreender o total de horas trabalhadas incluídas

com o descanso semanal remunerado).

13.200min : 60min (hora) = 220 horas

São o total de horas que o horista receberá como vencimento.

1º Exemplo:

R$ 6,00 valor da hora trabalhada.

R$ 6,00 x 220h = R$ 1.320,00

2º Exemplo:

Um trabalhador realiza 6h por dia.

6h por dia

6h x 30 dias = 180 horas

O mês comercial normalmente é de 30 dias

R$ 6,00 x 180 horas = R$1.080,00 (salário = vencimento) – já incluso o

descanso semanal remunerado.

Obs: algumas empresas informam o salário do horista da seguinte forma:

22 dias foram os dia trabalhados = 132 horas trabalhadas = valor R$ 792,00

R$ 1.080,00 – 792 = R$ 288,00

Vencimento (especificação no olerite)

Valor das horas trabalhadas = R$ 792,00

DSR (descanso semanal remunerado) = R$ 288,00

Total = R$ 1.080,00

Hora Extra

Valor da hora normal R$ 6,00

A hora extra será adicionada + 50% do valor da hora normal.

Exemplo:

R$ 6,00 x 50% = R$ 3,00

R$ 6,00 + R$ 3,00 = R$ 9,00 (valor da hora extra)

Um trabalhador realiza 1 hora extra por dia (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª feiras) total 5

dias.

5 x 1 = 5

Valor da hora extra R$ 9,00 x 5 = R$ 45,00 (valor que será recebido pelas

horas extras e que vão compor o valor total do vencimento).

Se a hora extra ocorrer no domingo ao invés de ser adicionado 50% será

100%.

VALE – TRANSPORTE

LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Art. 5º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo

empregador dos Vales-Transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência trabalho e vice-versa, no serviço de

transporte que melhor se adequar. Parágrafo único – O empregador participará

dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente

à parcela que exercer a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Cálculo do desconto dos 6% do vale-transporte

Percentual sobre o vencimento bruto ( 6%).

Exemplo:

Salário R$ 1.000,00

R$ 1000,00 x 6% = R$ 60,00

Valor a ser descontado: R$ 60,00

1.000,00

- 60,00

940,00

INSS

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

APÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO

Seção I

Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e

Trabalhador Avulso

Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do

trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente

alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa,

observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação

dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).

Exemplo:

Salário R$ 1.000,00

R$ 1000,00 x 8% = R$ 80,00

Valor a ser descontado: R$ 80,00

CAPÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO

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