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Previdência Complementar ou Privada

Por:   •  30/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.296 Palavras (18 Páginas)  •  296 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Se nos atermos ao conceito de previdência de forma pensaremos em precaução, isto é algo que o individuo ou conjunto dos mesmos busca como forma de garantir tranquilidade diante de eventos futuros que venham a ocorrer ao longo de suas vidas. No âmbito econômico financeiro tal preocupação tomou proporções que vão além do indivíduo, no caso do Brasil, por exemplo, tem até o chamado Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia criada por força do Decreto 99.350 de 27 de junho de 1990 vinculado até então ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Percebe-se assim que a preocupação em prever tornou se algo relevante para toda a sociedade, e que o governo por meio de medidas legais passou gerenciar o recolhimento e pagamento dos benefícios gerados pelo sistema de previdência social. Nota-se, no entanto, que o sistema possui falhas, e assim alguns indivíduos com necessidades que vão além do que sistema de previdência social oferece passaram a buscar a chamada Previdência Complementar que quando o individuo ou determinado grupo destinam recursos a uma entidade diferente do governo, e deixam sobre responsabilidade da mesma, recursos que serão pagos posteriormente como benefícios.


DESENVOLVIMENTO

A Previdência Complementar e os Planos

Segundo Martins a previdência complementar no Brasil é instruída atualmente pela Lei Complementar 109 de 29 de maio de 2001, e regulamentada pelo Decreto Lei 4.206 de 23 de abril de 2002. Tal sistema de previdência não é algo compulsório, muito pelo contrário é de livre e espontânea vontade do trabalhador aderir ou não. Assim tal modelo de previdência visa suprir as necessidades do trabalhador no sentido de completar sua renda, e não substituir a previdência social.

Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.        

Participante: é a pessoa física que aderes aos planos de benefícios.                          

Assistido: é o participante ou seu beneficiário em gozo do benefício de prestação continuada.

Patrocinador: é o empregador que vai contribuir financeiramente para o plano de Previdência Complementar de seus empregados.

O custeio do sistema de previdência privada é feito por: patrocinadora; participantes; investimentos.

Princípios

De acordo com Sergio Martins, a previdência complementar é caracterizada pela autonomia da vontade. O sistema de previdência complementar é facultativo. Logo, vale a autonomia privada da vontade em contratar. A pessoa tem a possibilidade de entrar no sistema, de nele permanecer e dele retirar-se, de requerer ou não o benefício, dependendo de sua vontade. Valerá o que for contratado entre as partes. Lembrando que estamos numa era capitalista, e sendo assim a pessoa recebe sobre o que pagou, não existe solidariedade. O sistema é contratual.

Diferenças entre entidades abertas e fechadas

Segundo Fortuna 2006 as entidades de previdência privada isto pertencentes a um determinado grupo de contribuintes ou não, isto é, abetas ou fechadas, que visam à valorização de seu patrimônio para garantir à complementação da aposentadoria e por esta razão, orientadas a aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado financeiro e de capitais.

São entidades fechadas chamadas de fundos de pensões, por serem acessíveis apenas a determinadas pessoas. Geralmente, dizem respeito a empregados de uma empresa ou grupo de empresas. Exemplos: Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil), Cetrus (Banco Central) etc. As entidades fechadas serão organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Existem as entidades como objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária. Não poderão prestar outros serviços que não estejam no âmbito de seu objeto.                                                         

O acesso às entidades fechadas é restrito:

  • aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores;
  • aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.

As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Os planos de benefícios poderão ser:

  • individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas;
  • coletivos, quando tenham  por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

O papel do estado frente a previdência complementar

Segundo Sergio Martins, a ação do estado será exercida com o objetivo de:

  • Formular a política de previdência complementar;
  • Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas de previdência complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
  • Determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
  • Assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
  • Fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações, e aplicar penalidades;
  • Proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

Os órgão e entidades governamentais e seus respectivos papeis na gestão da previdência complementar

Conselho Nacional de Previdência Complementar

Segundo Umbrelina Lagioia, o CNPC é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular, normatizar e coordenar as atividades das Entidades Fechadas da Previdência Complementar (fundos de pensão).

Superintendência Nacional de Previdência Complementar e as respectivas funções.

Ainda conforme Lagioia, a Previc é um órgão do Ministério da Previdência Social (Criado pela MP 233, de 30/12/2004, em substituição da Secretaria de Previdência Complementar), responsável por fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.

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