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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A PROFISSÃO DE AUDITOR

Por:   •  29/9/2015  •  Tese  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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Com o crescente desenvolvimento do mercado econômico financeiro, surge a necessidade de uma avalição minuciosa e confiável e muitas vezes periódicas dos infinitos setores de uma sociedade empresarial. Para a elaboração de tais avaliações surge o auditor, profissional este que elabora pareceres precisos sobre qualquer área da empresa alvo de sua auditoria. Os pareceres dos auditores são de suma importância para tomada de decisões e qualquer estratégia que se possa tomar dentro da empresa. A auditoria também atua na qualidade dos produtos estabelecendo padrão, mornas e procedimentos. Contudo para que uma auditoria acontece é indispensável a figura de um auditor.

A profissão de auditor independente é prerrogativa profissional, dos contadores devidamente inscrito no CRC e também deve ter sido aprovado no exame de qualificação técnica( que é realizado uma vez a cada semestre e aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON) . Devera ter registro na Comissão de Valores Mobiliários com auditor independente pessoa jurídica ou pessoa física observando as instruções contidas na CVM 308 que requer que o profissional da contabilidade tenha cinco anos comprovados de exercício na atividade de auditoria o período de tempo é contado a partir da data do registro no Conselho Regional na categoria de contador. Referido profissional deve se manter constantemente atualizado sobre o ramo de atividade em que será feita a auditoria, conhecimento operacionais e praticas contábeis, para que isso aconteça o CFC criou a resolução n°995/04 que diz respeito a educação continuada que traz em seu texto a obrigatoriedade de os auditores independentes se manterem sempre atualizados . Foi uma maneira que o CFC utilizou para que os profissionais da auditoria se atualizem uma vez que a sociedade esta em constante e rápida modernização em vários seguimentos.

O registro do auditor independente se divide em duas classes:

Auditor independente – pessoa física, que para fazer o registro deverá atender as seguintes condições: Estar registrado no CRC como contador; Exercer função de auditoria por período não inferior a cinco anos; Estar no exercício de auditoria independente mantendo sigilo profissional e um bom relacionamento com os seus clientes; dispor de conhecimento atualizado; Aprovação no exame de qualificação.

A outra classe de auditores diz respeito ao auditor independente- pessoa jurídica que deve observar os seguintes requisitos: Estar inscrito no registro de pessoa jurídica sociedade civil constituída para a prestação de serviços de auditoria; Todos os sócios devem ser contadores; Que deve constar no contrato social que a sociedade é responsável por perdas e danos causados pela mesma e que os sócios responderão solidariamente e ilimitadamente; Os sócios e responsáveis técnico devem estar inscritos no CRC; Os responsáveis técnicos devem estar autorizados a assinar parecer de auditoria em nome da sociedade; Ter todos os responsáveis técnicos aprovados no exame de qualificação; Possuir escritório profissional legalizado em

nome da sociedade; Ter um quadro de profissionais técnicos compatível com a demanda de clientes.

A Comissão de Valores Mobiliários no prazo de

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