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Questões sobre Perícia

Por:   •  12/3/2018  •  Relatório de pesquisa  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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Guilherme Alves, Marcos Franzen, Thiago Aguiar.

  1. A origem da perícia: Há registros da existência do perito na história de povos primitivos como o indiano, onde o perito eleito pelas partes desempenhava o papel de perito e juiz, na Grécia também existem registros de que com o surgimento das instituições jurídicas, em determinados momentos de conflitos se recorriam ao conhecimento de pessoas especializadas. Mas a figura do perito foi definida no direito romano primitivo, onde o laudo do perito era a própria sentença aplicada, por isso a sua figura ser associada a árbitro. Ainda que existam registros da utilização do apoio pericial no Brasil colonial, a profissão foi regulamentada e instituída no ano de 1939 nos artigos 208 e 254 do CPC.
  2. Perícia é o ateste por parte de uma ou mais pessoas especializadas no assunto que demandadas, a fim de dar confiabilidade a determinados fatos, atestando sua veracidade ou não com base em conhecimentos técnicos a respeito do assunto em questão, dando suporte a tomada de decisão pelas partes interessadas.
  3. As perícias, independente da especialidade técnica, podem ser definidas em três grupos:

- Perícia de retratação: tem a finalidade de descrever por meio de uma narração o que foi observado pelo perito;

- Perícia interpretativa: é feita dentro de um processo científico visando interpretar determinados fatos e chegar a uma conclusão;

- Perícia opinativa: neste grupo estão os processos onde o perito especialista emite um parecer técnico sobre os fatos;

  1. As perícias podem ser de inúmeros tipos, de acordo com a finalidade que apresentam. Exemplificando, temos a perícia judicial, a perícia médica, a perícia ambiental, a perícia de engenharia, a perícia criminal, a perícia tecnológica, etc.

  1. Os objetivos específicos de cada tipo de perícia são, dentro de sua área e com especialistas capazes, fazer a verificação e esclarecimentos de determinado fato, mostrando também suas causas. A perícia pode ser considerada como prova em um processo, desde que sejam resguardados os aspectos necessários para sua adequada realização.

No caso da perícia contábil, os objetivos específicos em cada caso são:

Judicial: esclarecer questões através de procedimentos específicos, com profissional capacitado, embasando as decisões do juiz.

Extrajudicial: demonstrar veracidade ou não de fato questionado, apontar interesses das partes, comprovar fraudes e desvios, etc.

Arbitral: serve para solução de conflitos, apresenta caráter extrajudicial, o árbitro desempenha função semelhante de juiz.

  1.  Tipos de perícia contábil:

Perícia contábil judicial: através de profissional especializado para esclarecer questões sobre o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Utiliza-se de procedimentos técnicos como pesquisas, cálculos, vistorias, etc. É constituída de três fases: a preliminar, onde é solicitada pelo juiz, a operacional, na qual é realizada; e a final, onde o laudo é assinado e entregue.

Perícia semijudicial: perícia realizada no meio estatal, por autoridades com poder jurisdicional, seguindo regras legais e regimentais.

Perícia Extrajudicial: Realizada fora do judiciário, por vontade das partes.

Perícia Arbitral: Realizada por perito, sem determinação judicial porém com valor de perícia judicial, com natureza extrajudicial. As partes litigantes definem as regras para aplicação na arbitragem.

  1. A Perícia contábil abrange diversas áreas, sendo, as principais as elencadas abaixo:

Área Federal – Perícia aplicada as ações de Financiamento imobiliário, em que na maioria das vezes são contestados os juros aplicados nos financiamentos e as que envolvem o Sistema Previdenciário, em que são questionados os valores pagos de aposentadoria e benefícios.

Área de Fazenda Pública – É a Perícia cujos fins implicam na apuração ou não de certas ou supostas irregularidades apuradas durante fiscalizações e em ações de execuções fiscais.

Área Cível - envolve matérias de natureza comercial como litígio entre sócios, ações de liquidações societárias, litígios de locações, falências, concordatas, litígios de marcas e patentes, litígios de seguros, pensão alimentícia, ações cambiais, prestação de contas, etc.

Perícia Trabalhista - é exercida junto à justiça do Trabalho, iniciadas nas Juntas de Conciliação e Julgamento, e versa sobre litígios que ocorrem entre empregados e empregadores. Boa parte das questões recai sobre assuntos de salários ou ordenados, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações, etc.

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