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RESENHA CRÍTICA GILBERTO BERCOVICCI “CONSTITUIÇÃO E POLÍTICA: UMA RELAÇÃO DIFÍCIL”

Por:   •  24/9/2020  •  Resenha  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova; Revista de Cultura e Política. São Paulo, n.61, p. 5-24, 2004. DOI: 10.1590/s0102-64452004000100002

Constituição e Política: Uma Relação Difícil, de Gilberto Bercovici, é um artigo de periódico que compõe a edição de número 61 da revista Lua Nova, e tem por objetivo analisar as relações entre Constituição e política, através do entendimento do papel daquela. O artigo segue estruturado em três tópicos, os dois primeiros identificam o debate no segundo pós-guerra entre as teorias materiais e processuais da constituição, buscando dirigir ou excluir a política da Constituição. O terceiro tópico consiste na defesa da necessidade da aproximação dessa relação para a resolução dos impasses do direito constitucional, o direito político por excelência.

O texto aqui resenhado é importante pela forma detalhista com a qual Bercovici torna compreensível os conceitos que levam a sua tese. Após evidenciar a antítese entre uma Constituição vista como instrumento de garantia do status quo e uma que incorpora também os princípios políticos e ideológicos, esclarece os problemas do excesso de Constituições demasiadamente normativistas ou “autossuficientes”. O autor expõe sua tese sobre a exclusão da política na constituição e os causadores desta problemática. Trata da contribuição de Luhmann às Teorias Processuais e o procedimentalismo do texto constitucional. Ainda, discute sobre a materialização do Direito e seu déficit sobre a legitimidade do juiz constitucional e alerta sobre a plasticidade das Teorias Processuais, embora admita sua importância. Assim, critica a monopolização do direito constitucional pelo Judiciário e a pretensão de abandono da democracia, poder constituinte e política na teoria da constituição. Portanto, o autor afirma que a expressão democrática se baseia na autoridade e na força legítima do povo para instituir, manter e revogar a Constituição.

É importante destacar que o autor reserva espaço especial para tecer críticas sobre o que o mesmo chama de positivismo jurisprudencial ao se referir ao Neoconstitucionalismo e o monopólio da interpretação constitucional. Contudo, entende-se que no Brasil, a crise da legitimidade que atravessa o Legislativo e Executivo, reforçam o papel do STF e a interpretação judicial da Constituição. Ainda assim, a obra destaca-se por ser didática e uma leitura interessante para quem se dispõe a pensar sobre o tema, incluindo, mas não se limitando aos acadêmicos da área.

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