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Receitas atuais

Por:   •  7/4/2015  •  Seminário  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras - e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (art. 11o, §1o da Lei 4.320/64). Assim temos:

Receita Tributária: compreendem os impostos, taxas e contribuição de melhoria;

Receita Patrimonial: decorrente da fruição de bens mobiliários ou imobiliários ou advinda de participações societárias;

Receita Agropecuária: decorrente da exploração da agricultura, pecuária, silvicultura ou reflorestamento e extração de produtos vegetais;

Receita Industrial: proveniente de atividade industrial;

Receita de Serviços: decorrente da prestação de serviços como comércio, transporte, armazenagem, cultura, recreação, etc.;

Transferências Correntes: recursos recebidos de outra pessoa, de direito público ou privado, independente da contraprestação direta de bens ou serviços, podendo ocorrer dentro do âmbito do próprio governo (intragovernamental) ou entre diferentes níveis de governo (intergovernamental). Podem ainda ser provenientes de instituições privadas, instituições estrangeiras ou pessoas físicas;

Outras Receitas Correntes: multas e juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa e receitas diversas.

As Receitas Correntes também podem ser divididas em Receita Própria e Receita de Transferência.

Em se tratando de municípios, as Receitas Próprias são aquelas estabelecidas na Constituição Federal e na forma do código tributário municipal, como é o caso de Impostos (IPTU, ISS, transmissão intervivos, vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos); Taxas (taxa pelo exercício de poder de polícia, taxa pela prestação de serviços); Contribuição de Melhoria ou Outras Receitas Próprias (Receitas Patrimonial, Industrial, Diversas e de Capital).

As Receitas de Transferências têm a mesma conotação descrita nas Transferências Correntes.

As Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital (art. 11o, § 22o da Lei 4.320/64).

Dessa forma, as Receitas de Capital ficariam classificadas assim:

Operações de Crédito: recursos decorrentes da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internos ou externos;

Alienação de Bens: recurso proveniente de alienação de bens móveis ou imóveis;

Amortização de Empréstimos: recursos advindos da amortização de empréstimos concedidos;

Transferência de Capital: mesmo conceito de transferências correntes, mas com a ressalva de que os recursos provenientes dessas transferências devem ser destinados necessariamente para as despesas de capital;

Outras Despesas de Capital: forma como se classificam as despesas de capital que não atendem às especificações anteriores.

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