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Relatório de Auditoria Pública

Por:   •  17/5/2022  •  Relatório de pesquisa  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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RELATÓRIO DE AUDITORIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 065-B/2018 e 2019

Unidade auditada: Subprefeitura Penha (SUB-PE)

Período de Realização: 16/04/2019 a 01/07/2019

UNG – Universidade de Guarulhos

Nome Completo: Maria Sobral do Rosario Farias

Matrícula: 28297993

Curso: Auditoria Pública

Objetivo

Este trabalho de auditoria, realizado em atendimento à Atividade Contextualizada AV1 da matéria de AUDITORIA PÚBLICA, tem como objetivo desenvolver um relatório para a auditoria financeira, com dados hipotéticos e recomendações se houver necessidade. Desenvolver um relatório para a auditoria em conformidade, com dados hipotéticos sobre os programas e relatórios, apresentando as irregularidades.

Entre os anos de 2018 e 2019, foi repassado um montante de R$ 1.887.100,00 para as duas entidades, dividido conforme quadro abaixo:

Entidade

SMC

SUB-EM

SUB-PE

Aioká Produção e Eventos Ltda.

R$ 294.100,00

R$ 380.000,00

R$ 30.000,00

Associação Beneficente Educacional Jovens do Brasil

R$ 1.183.000,00

n/a

n/a

TOTAL

R$ 1.477.100,00

R$ 380.000,00

R$ 30.000,00

Ressalta-se que a Ordem de Serviço nº 065/2019/CGM-AUDI foi subdivida em quatro trabalhos distintos, a saber:

Ordem de Serviço nº 065/2019/CGM-AUDI

Unidade auditada

Terceiros envolvidos

Valor Total

065-A

Secretaria Municipal de Cultura

Associação Beneficente Educacional Jovens do

         Brasil        

R$ 294.100,00

Aioká Produção e Eventos

Ltda.

R$

1.183.000,00

065-B

Subprefeitura Penha

Aioká Produção e Eventos

Ltda.

R$ 30.000,00

065-C

Subprefeitura Ermelino

Matarazzo

Aioká Produção e Eventos

Ltda.

R$

380.000,00

065-D

Subprefeitura Ermelino

Matarazzo

NG Multimídia Produções

Ltda.

R$

123.200,00

Informada sobre os achados de auditoria identificados, a Subprefeitura Penha encaminhou o Ofício nº 49/2019, em 07 de agosto de 2019, com os esclarecimentos às informações solicitadas.

Do resultado dos trabalhos, destacamos as seguintes constatações, apresentadas de forma resumida abaixo:

CONSTATAÇÃO 001 - Irregularidade cometida pela Subprefeitura Penha:

A principal divergência encontrada refere-se à ausência, no processo, de pesquisa de mercado e justificativa do valor a ser pago à contratada, o que vai de encontro ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como aos princípios da economicidade e eficiência.

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