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Relatórios Titulos e Valores Mobiliarios

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Por:   •  17/9/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  349 Visualizações

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Relatórios

Titulos e Valores Mobiliarios

Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação. Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores.

Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores. Existem dezenas de espécies de títulos de crédito no Brasil, todos eles regulados por legislação específica. Para os propósitos deste breve estudo, vamos apresentar as principais modalidades que garantem a grande maioria das operações de crédito no mercado brasileiro. São eles:

a) letra de câmbio;

b) nota promissória;

c) cheque;

d) duplicata

Os valores mobiliários sujeitos ao seu regime são: ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição; certificados de depósito de valores mobiliários e outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional, excluindo-se, entretanto, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

Aplicação financeira é algo que fazemos para que o dinheiro que temos parado renda alguma coisa além de não desvalorizar com a inflação. A mais comum de todas as aplicações é a caderneta de poupança. O rendimento é pequeno, mas é garantido pelo governo. É o tipo de aplicação mais popular. Existe até mesmo a chamada “conta poupança” em que o dinheiro depositado vai direto para uma caderneta e não fica em conta corrente. Essas contas não sofrem tarifas porque não emitem cheques e o Banco não costuma ter com elas muita despesa. Existem dois tipos de aplicações: as de renda fixa, títulos com rendimento pré-fixado e os de rendimento pós – fixado. Cada um tem seus prós e contras.

Os investimentos financeiros são alternativas para aqueles que desejam guardar algum dinheiro e realizar poupança para a aposentadoria, uso futuro em caso de necessidades, entre outros. O hábito de investir não é tão grande no Brasil, geralmente temos hábitos de fazer empréstimos e financiamento e não o contrário. Mas há inúmeras opções de investimentos financeiros com bons resultados e para todos os perfis, seja ele moderado, conservador ou agressivo. As principais modalidades de investimentos são os fundos de investimentos, a caderneta de poupança, ações, ouro, títulos da dívida pública, entre outros.

Incorporação, Fusão e Cisão.

A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da Lei 6.404/76). Ex: É pacífico o entendimento de que a cisão, a exemplo da incorporação e da fusão, pode ocorrer com sociedades de qualquer tipo, não se restringindo às sociedades por ações, embora em qualquer caso deva ser observada a disciplina legal estabelecida na Lei das S/A.

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da Lei 6.404/76). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas. Ex: Na incorporação, o princípio é o mesmo que na fusão: os lançamentos contábeis objetivam baixar os saldos das contas das empresas/incorporadas, incorporando os mesmos á incorporadora.

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. Ex: Na incorporação, o princípio é o mesmo que na fusão: os lançamentos contábeis objetivam baixar os saldos das contas das empresas/incorporadas, incorporando os mesmos á incorporadora.

Portanto, não se deve misturar as receitas e despesas das sociedades fusionadas com as da sociedade resultante da fusão. Obviamente não se impede, se houver interesse, que seja mencionada, em nota explicativa, a existência de lucros nas duas fusionadas, bem como seus montantes e composição.

Contabilização do imposto de renda e contribuição social – imposto de renda diferido

Seu aspecto principal é a contabilização das conseqüências fiscais atuais e futuras decorrentes de:

a) recuperação ou liquidação futura do valor contábil de ativos ou passivos reconhecidos no balanço patrimonial da entidade;

b) transações e outros eventos do período que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.

A contabilização de um ativo ou passivo enseja que a recuperação ou liquidação de seus valores possa produzir alterações nas futuras apurações de imposto de renda e contribuição social, através da sua dedutibilidade ou tributação. Nessa circunstância, este pronunciamento determina que a entidade reconheça, com certas exceções, esse impacto fiscal através da contabilização de um passivo ou ativo fiscal diferido, no período em que tais diferenças surgirem.

O pronunciamento determina que a entidade registre contabilmente os efeitos fiscais de suas transações e outros eventos no mesmo período contábil que registrar essas transações e os outros eventos. Adicionalmente, quando as transações e outros eventos forem reconhecidos na demonstração do resultado, todos os efeitos fiscais correspondentes também serão reconhecidos

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