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Resumo Constituições de Reserva

Por:   •  1/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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Constituições das Reservas

Conforme o Art. 8º Seção III, Capítulo II da Resolução BCB nº 66, do dia 26 de janeiro de 2021, devem ser registradas no Patrimônio liquido as seguintes reservas: reservas de capital e reservas de lucros. As reservas de lucros podem ser classificadas em reserva legal; reservas estatutárias; reservas para contingências; reservas de incentivos fiscais; reservas de retenção de lucros; reservas de lucros a realizar; e reservas especiais de lucros.

Lima (2019) cita algumas dessas reservas e estabelece as seguintes finalidades:

Reserva legal: garantir a integridade do capital social de um empreendimento.

Reserva estatutárias: é precisa e tem critérios claros que determinam o valor anual que será destinado às mesmas.

Reservas para contingências: é direcionada para ser utilizada para compensar, no futuro, diminuição no lucro do empreendimento para que o mesmo reduza possíveis prejuízos.

Reservas de lucros a realizar: irá ter como objetivo não descapitalizar a empresa por meio da distribuição de lucros não realizados.

De acordo com Freitas (2019),

Reservas de incentivos fiscais: é constituída por parcela do lucro líquido advindas de doações ou subvenções governamentais para investimentos. É importante destacar que a parcela do lucro destinada à reserva de incentivos fiscais poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Ainda segundo Freitas, a companhia poderá reter uma parcela do lucro líquido do exercício, não enquadrada em nenhuma reserva específica, nos casos em que seja aprovado em assembléia geral um orçamento de capital que fundamente tal retenção, normalmente para execução de projeto de investimento.

Por fim, Reis (2019), justifica as reservas especiais como o saldo obtido no período considerado, cujo a empresa não esteja apta a distribuir aos seus dividendos.

Referências Bibliográficas

BRASIL.Resolução BCB  nº66, de 26 de Janeiro de 2021. Diário Oficial da União. 28 jan.2021.Ed.19.Seção 1. Pag.53. Disponivel em: . Acesso em: 03 de Junho de 2021.

FREITAS, P.R.S. Lucro e reserva de lucros. Jusbrasil.  São Paulo, 2019. Disponível em: https://priscilaraya.jusbrasil.com.br/artigos/709738024/lucro-e-reserva-de-lucros. Acesso em: 03 de Junho de 2021.

REIS, T. Reservas de lucros: saiba o que é e como funciona essa operação. Suno artigos. 10 mai. de 2019. Contabilidade. Disponível em: https://www.suno.com.br/artigos/reserva-de-lucros/. Acesso em: 03 de Junho de 2021.

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