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Resumo para consolidação dos balanços

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Por:   •  3/4/2014  •  Seminário  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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MATERIAL DE ESTUDO

BALANÇO CONSOLIDADO - BALANÇO EM MOEDA CONSTANTE

RESUMO PARA CONSOLIDAÇÃO DOS BALANÇOS

01 – Procedimentos a serem adotados

a) - Verificar se todos os balanços (investidora e investidas) foram devidamente auditados e ajustados;

b) - Excluir os valores que forem comuns entre investidora e investida;

c) - Excluir o valor dos estoques ainda não realizados pela empresa adquirente

d) – Criar o DRE utilizando-se da proporcionalidade das participações em cada uma das investidas.

02 – Adoção dos procedimentos

a) A verificação da autenticidade dos balanços deve seguir os princípios fundamentais de contabilidade atendendo todas as exigências contábeis e fiscais como por exemplo a Provisão para devedores duvidosos, Ajuste dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial e todos os demais controles internos que se fizerem necessários.

b) Excluir valores comuns como por exemplo:

- Excluir a participação societária da Investidora e o valor correspondente no Capital social de Investida.

- Excluir, na proporção da participação, os empréstimos existentes entre as coligadas.

- Excluir, na proporção da participação, os saldos existentes em aberto de compras e vendas realizados entre a investidora e as investidas.

- Excluir do estoque da compradora o valor do lucro utilizado pela vendedora de valores ainda constantes do estoque excluindo do estoque da compradora e do Lucro acumulado da vendedora.

c) O DRE deverá ser confeccionado somando-se o DRE da Investidora mais a participação de cada uma das investidas.

Após a consolidação devemos proceder o ajuste do balanço patrimonial, em seus valores não monetários, a valor presente retirando dos valores a receber e a pagar toda a inflação do período, acontecida e projetada, demonstrando analiticamente cada operação.

NORMAS DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS

Aditado ao P.O.C. pelo n.º1 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho.

Aspectos preliminares

As demonstrações financeiras consolidadas constituem um complemento e não um substituto das demonstrações financeiras individuais das empresas integradas num grupo e têm como objectivo dar uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações do conjunto formado por essas empresas.

Com efeito, pela via da consolidação obtém-se um só balanço e uma só demonstração de resultados do conjunto dessas empresas, como se se tratasse de uma única empresa.

Os princípios contabilísticos a observar na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, os critérios de valorimetria dos ativos e passivos aplicáveis e a estrutura dos modelos segundo os quais devem ser apresentadas são os previstos nos outros capítulos do POC, com as necessárias adaptações.

As técnicas e os procedimentos de consolidação adoptados têm como base a aplicação do método de consolidação integral. Porém prevê-se a possibilidade de ser adoptado o método de consolidação proporcional, que a directiva da CEE sobre contas consolidadas deixa como opção aos Estados membros, no caso de uma empresa incluída na consolidação dirigir, em conjunto com uma ou várias empresas, uma outra empresa, por se reconhecer que este método responde melhor aos objectivos das contas consolidadas do que o método da equivalência patrimonial, que igualmente poderia ser utilizada.

O método de consolidação proporcional baseia-se, essencialmente, nas mesmas regras do método de consolidação integral, com as necessárias adaptações, em particular no que respeita à não evidenciarão dos interesses minoritários.

O método da equivalência patrimonial é de aplicação obrigatória, de acordo com a citada directiva, relativamente às empresas associadas e, em certos casos, às empresas do grupo excluídas da consolidação. No âmbito deste método foram adoptadas as duas modalidades de registo inicial das participações em associadas previstas na mesma directiva, cabendo às empresas escolher um ou outro.

As disposições transitórias visam regular os problemas suscitados pela primeira consolidação de conjuntos de empresas, abrangendo quer os que já satisfaziam as condições exigidas anteriormente a 1 de Janeiro de 1991, quer aqueles a que venham a ser aplicável posteriormente a obrigação de consolidar. Trata-se em suma, de resolver dois tipos de questões: uma, a fixação da data a que se devem reportar os valores contabilísticos das partes de capital e dos capitais próprios para efeitos de se efectuar a respectiva compensação; outra, o tratamento

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