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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.250 Palavras (17 Páginas)  •  883 Visualizações

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2.0 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

2.1 HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

Tudo começou: “Quando José anuncia ao Faraó sete anos de abundância a que seguirão sete outros de carestia, ele lhe recomenda receber durante os sete primeiros anos o quinto dos produtos da terra, isto é, o duplo dízimo, na previsão do período seguinte, durante o qual não seriam possíveis os impostos.” (AMED; NEGREIROS, 2000).

A história dos tributos nas sociedades antigas confunde-se com a história da criação do Estado. Apesar de também ser usada para custear a criação de instituições como administração pública, força militar e obras públicas, a justificativa maior para cobrança de tributos residia na concepção de que o soberano era um ser sublime e que, portanto precisava ser sustentado com grande luxo. Os tributos também eram divididos pela extração dos frutos da terra, a qual pertencia ao soberano. A cobrança de tributos, no Brasil iniciou-se, antes mesmo que se tivesse uma legislação própria. Como as terras pertenciam ao Rei de Portugal, qualquer exploração de atividade econômica era entendida como um favor real, sujeita ao pagamento dos tributos e cumprimento de outras obrigações.

A criação de tributos ou a sua majoração, em grande parte da história brasileira, foram provocadas unicamente, pela necessidade do Fisco, em fazer mais caixa. Recentemente, a sociedade encontrou formas mais pacificas para protestar e barrar os abusos de poder do Estado de tributar, buscando, além da via judicial, uma maior discussão das questões tributárias.

2.2 HISTÓRIA DOS TRIBUTOS NO BRASIL

Brasil Colonial (1500-1822)

A primeira atividade econômica, iniciada nesse período, foi extração do pau Brasil. Como o Rei não possuía recursos para arcar com os custos da exploração, esta foi feita por meio de terceiros. Os concessionários obrigavam-se a iniciar a colonização, construir fortificação ao longo da costa e pagar o Quinto (quinta parte da produção da venda de madeira). O Quinto foi o primeiro tributo pago no Brasil, tendo por base a legislação Portuguesa.

Brasil Imperial (1822-1889) – Durante o chamado primeiro império, observa-se poucas, mudanças na estrutura tributária. A cobrança de tributos, continua, para custear gastos militares desta vez, por ordem de D. Pedro I. O período das Regências resumiu as disputas entre a centralização e a descentralização político administrativa. A Revolução Farroupilha, motivada pelos altos impostos cobrados sobre charque e couro.

Brasil Republicano (a partir de 1889) – Marcado fortemente, pela hegemonia política da oligarquia cafeeira do oeste paulista. Em decorrência dessa proximidade entre empresariado e poder, a política tributária beneficiava as regiões mais ricas do País (São Paulo, Minas e Rio de Janeiro). Nesse período havia extrema autonomia estadual, cada Estado da federação estabelecia sua própria política fiscal. A existência dos tributos está relacionada á constituição da figura do Estado, como centralizados e organizados aos padrões sociais de convivência de um povo, num determinado território ou até mesmo entre os povos, em territórios diferentes. O Estado tributa porque, precisa de Recursos para tratar do que é interesse comum, mas também, porque tem poder para tanto, o chamado poder coercivo. Além da finalidade, de arrecadação, diz-se, que alguns tributos, exercem função regulatória, como o mecanismo utilizado pelos governos para executar a política fiscal e econômica. Os tributos influenciam nas decisões das empresas, bancos, investidores, cidadãos, enfim todas as instituições que interagem entre si, ou até mesmo em nível internacional. A primeira limitação quanto á criação de tributos diz respeito á competência tributária, que é o poder para instituir e cobrar tributos. União, Estados e Municípios, tem cada um a sua esfera de atuação, estabelecida na Constituição Federal.

Fontes do Direito Tributário

São classificados em primárias ou secundárias, de acordo com o poder que elas têm em inovar na ordem jurídica.

Primárias: A Constituição Federal é a Lei Maior e funciona como fonte para as demais leis. É a CF que determina o ordenamento jurídico do país, que estabelece os princípios gerais, que se sobrepõem a todas as outras normas jurídicas. Os ajustes á CF, são realizados, por meio das emendas constitucionais e logo abaixo, estão, as leis ordinárias. A partir de 88 criou-se o instituto da Medida Provisória. No mesmo patamar das leis ordinárias e medidas provisórias se encontram os tratados e convenções internacionais.

Secundárias: Não deve inovar em relação ás leis, mas, que podem detalhar ou dar explicações práticas ou ainda reunir e consolidar, num único texto legal, a legislação dispersa sobre determinado tributo. Incluem-se, no grupo citado os Decretos, diversas normas expedidas por órgãos do Poder Executivo (instrução normativas, atos declaratórios, portarias, ordens de serviços circulares, pareceres, etc.) a Jurisprudência e os costumes.

Princípios Constitucionais Tributário, Artigo 150 CF:

• Legalidade (I)

• Isonomia (II)

• Irretroatividade (III “a”)

• Anterioridade Simples (III “b”)

• Vedação de Tributo (IV)

• Liberdade de Tráfego (V)

Sistema Tributário - É o conjunto dos tributos previstos na legislação vigente. Dinâmico = realidade social, sistema econômico e critério de justiça. O Sistema Tributário Brasileiro é regulamentado pela Constituição Federal (CF) Artigos 145 a 162.

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nele se possa demonstrar, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.” (CTN-3°).

2.3 CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Quanto à Espécie

• Impostos: São tributos cobrados sem a exigência de qualquer contraprestação específica por parte do governo.

• Taxas: São tributos vinculados, á serviços públicos específicos.

• Contribuições de melhoria: São tributos que o governo pode cobrar pela valorização de imóveis em decorrência da execução de uma obra pública,

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