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Sistema de contabilidade RACING

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Por:   •  12/11/2013  •  Seminário  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  276 Visualizações

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CAPITULO II

REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL (RESENHA)

O regime estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Os gastos feitos pelas receitas e um dos aspectos básicos que e reconhecido na contabilidade com as informações financeira adequadamente. O regime de competência é um princípio contábil.

Os efeitos financeiros das transações e eventos que acontece em períodos nos quais ocorrem. Independentemente de terem sido recebidos ou pagos, Sob o método de competência.

Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.

Devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem As receitas e as despesas sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

As normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência, Para todos os efeitos, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial como único parâmetro válido.

As demonstrações financeiras são preparadas sob o método de competência informando aos usuários não somente a respeito das transações passadas, mais recebimento de dinheiro envolvem pagamentos as obrigações no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.

Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

E consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração sobre o reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas.

CAPITULO III

Não resistem Contas Retificadoras no passivo, porém o contas do passivo tem natureza devedora, com o objetivo de reduzir o saldo total do grupo que aparecem, são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar.

CAPITULO IV

INSALUBRIDADE

Conforme a CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por suas condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Juridicamente, a insalubridade somente e reconhecida quando a atividade passa a ser incluída em relação proposta pelo Ministério do Trabalho.

A lei considera atividades ou operações insalubres todas aquelas que coloquem o trabalhador em contato permanente com produtos químicos, esgotos, hospitais, poeiras, trabalhos repetitivos como digitador, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado, e etc.

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente a insalubridade, calculando em 40%, 20% ou 10% sobre o salario mínimo da região, conforme o grau de insalubridade de acordo com art.192 da CLT.

PERICULOSIDADE

São atividades ou operações perigosas, conforme regulamentação provada pelo Ministério do trabalho, aquele que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanentemente com explosivos ou inflamáveis, altura do solo e com grande risco acentuado.

O trabalho com permanente periculosidade assegura ao empregado um aumento de 30% sobre o salário sem acréscimos, independentemente de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A Porcentagem correspondente ao adicional de periculosidade é:

30% para eletricidade sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual,

30% para inflamáveis e explosivos sobre o salário básico, excluídas gratificações, prémios e participação nos lucros.

Etapa 4 passo 2.(1)

HORA EXTRA

Hora extra é todo período de trabalho excedente à jornada de trabalho conforme contratualmente, excedendo sua carga horaria. Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado).

Para que haja as horas extras, a legislação dimensionou o período mínimo de trabalho - Entende como mínimo para configurar as horas extras, de acordo com a CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.(Parágrafo acrescentado”.

A decisão das horas extras está mediante a autorização previamente acordada. Este acordo pode se dar entre as partes – empregador e empregado – ou ainda estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria a qual o empregado pertence.

Além da Constituição Federal da Lei Ordinária e da CLT, as horas extras também são previstas por outros instrumentos legais. Podemos lembrar que é comum os acordos ou convenções coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais superiores à Constituição Federal, por exemplo, 60%, 80%, entre outros.

Sendo que nenhum empregado é obrigado a exercer horas extras, sendo nulo o contrato que estipular tal obrigação. Exceção é a necessidade imperiosa do empregador fundamentada no art. 61 da CLT.

Art. 61da CLT – “Ocorrendo necessidade, poderá no caso, a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força

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