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Sustentabilidade. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

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Por:   •  10/10/2013  •  Seminário  •  5.408 Palavras (22 Páginas)  •  424 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Cead

Professora Ead: Edilene Maria de Oliveira

Professora Tutora Presencial: Margareth Aparecida Ferreira

Janaina Aguiar Costa Ra: 2630485966

Sandra Aguiar Costa Ra: 2321390035

Etapa 1

Auto-Tema: Sustentabilidade

As cidades brasileiras elaborarão, em dezembro de 2010, os seus planos de saneamento básico. Um dos princípios fundamentais para que os serviços de saneamento básico, é que todos tenham acesso ao abastecimento de água de qualidade suficiente as suas necessidades, à coleta e tratamento adequado do esgoto e do lixo, e ao manejo correto das águas das chuvas.

Os planos são instrumentos indispensáveis da política de saneamento básico e obrigatório para a contratação ou concessão dos serviços. A política e o plano devem ser elaborados pelos titulares dos serviços, que são os municípios individualmente ou organizados em consorcio, e, conforme a lei, essa responsabilidade não pode ser delegada. A grande maioria dos municípios brasileiros ainda precisa iniciar esse processo.

A elaboração do Plano de saneamento Básico é uma oportunidade para toda a sociedade conhecer e entender o que acontece com o saneamento da sua cidade, discutir as causas dos problemas e buscar soluções. Juntos, população e poder publico estabelecerão metas para os serviços da boa qualidade e decidirão quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico.

O saneamento básico é definido por lei como o conjunto dos serviços, infra-estrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais e drenagem urbana. A relação entre esses serviços é muito grande: o esgoto sanitário sem tratamento e disposição adequada contamina corpos d’água (rios, riachos, lagos, entre outros): depósitos de resíduos sólidos em locais e condições inadequadas podem contaminar áreas de mananciais, prejudicar a capacitação e demais usos da água, favorecer a concorrência de enchentes por obstruir as redes de drenagem, alem de promover a proliferação de vetores; as inundações podem interromper o funcionamento do sistema de abastecimento, acarretar a disseminação de doenças e desalojar famílias.

A melhoria nas condições do saneamento básico tem também impactos diretos na promoção de saúde humana e na qualidade de vida. Comprovadamente a adequada coleta de esgoto domestico reduz a ocorrência de diarréias e infecções intestinais causada por parasitas.

Por essas razoes a política de saneamento básico deve prever a gestão integrada dos seus quatro componentes, sendo o saneamento direito social, essencial a vida, a moradia digna, a saúde, a cidade e ao meio ambiente equilibrado. Direitos que devem ser exercidos com transparências e controlo social.

O crescimento das cidades tem impacto real nas condições sanitárias e exige que a infra-estrutura de saneamento básico acompanhe continuamente as novas necessidades da população. As condições adequadas de saneamento propiciam maior qualidade de vida e satisfação dos moradores e contribuem para o desenvolvimento social, cultural e econômico.

Por isso, as políticas de saneamento devem ser articuladas as outras políticas para o desenvolvimento urbano sustentável, alcançar níveis adequados de saúde, reduzir a pobreza, melhorar a qualidade das moradias e conviver em harmonia com os recursos hídricos e com o meio ambiente. Isso é o que determina a Lei Nacional de Saneamento Básico.

Esses são os responsáveis por organizar a prestação dos serviços de saneamento básico a população local. Portanto, cabe a eles elaborar a política e o plano de saneamento básico do seu território.

Essa responsabilidade inclui planejar os serviços de saneamento básico nos seus quatro componentes, prestá-los diretamente ou delegá-los, definir o entre responsável pela sua regulação e fiscalização, definir os parâmetros de qualidade, fixar direitos e deveres dos usuários e estabelecer os mecanismos de participação e controle social.

Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e o manejo de água pluviais e drenagem urbana, em geral, são realizados diretamente pelos municípios por meio de secretarias de meio ambiente, de obras ou serviços públicos.

Os programas, projetos e ações são os meios para alcançar os resultados desejados. Esses definem prioridades, fonte de recursos, beneficiários, como e quem pode acessá-los, dentre outras informações. Por exemplo, prever um programa de atendimento da população rural dispensa, visando o abastecimento de água compatível com a realidade local, tal como o programa de cisternas em regiões áridas.

O plano também deve indicar a forma de gestão apropriada para a prestação de serviços de qualidade e para a sustentabilidade das ações, nos seus diversos aspectos, tanto os gerenciais, quanto os técnicos e operacionais, alem da definição de tecnologias apropriadas, entre outros.

Ainda deve definir os programas e ações para a educação ambiental e a mobilização social, bem com para o fortalecimento da participação e do controle social.

Conclusão

A análise sob a ótica do desenvolvimento sustentável levou a concluir que os modelos de desenvolvimento não poderão se limitar apenas à manutenção do sistema capitalista, pois suas características intrínsecas são por si excludentes, mas, da necessidade de se estabelecer novas formas de desenvolvimento baseadas em outras composições, com outros padrões de inserção menos degradáveis e que favoreçam a melhoria da qualidade de vida das populações, que não devem ser excluídas pela falta de opções.

ETAPA 2

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

LEI 6.938 DE 1981

Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Atendendo aos seguintes princípios:

*Ação Governamental, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente

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