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TRABALHO EXTRA-CLASSE LEI Nº 6.404/1976

Por:   •  21/8/2021  •  Resenha  •  2.002 Palavras (9 Páginas)  •  162 Visualizações

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UNIBRASIL CENTRO UNIVERSITÁRIO

1º Período do Curso de Ciências Contábeis

Lucas Martins de Castro Ribeiro, Mateus Henrique Ribeiro Ferreira

TRABALHO EXTRA-CLASSE LEI Nº 6.404/1976

Curitiba-PR

2019

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TRABALHO EXTRA-CLASSE LEI Nº 6.404/1976

Lucas Martins de Castro Ribeiro, Mateus Henrique Ribeiro Ferreira

Curitiba-PR

2019

SUMÁRIO

1.                4

2.                5

3.                9

4.        REFERÊNCIAS         10

1.INTRODUÇÃO À LEI 6.404/1976

A Lei 6.404 criada em 1976, veio para alterar a estrutura contábil em relação à normativa existente da época a fim de se adequar à evolução do mercado financeiro.

Antes da Lei 6.404, a legislação societária era regida pelo Decreto-Lei 2.627/1940. Este decreto estabeleceu a definição, constituição, liquidação, fusão, bem como os detalhamentos mais precisos da elaboração de demonstrativos contábeis (COELHO; LINS, 2010).

Antes da regulamentação da mesma, empresários necessitavam de um grande capital para abertura de uma empresa de grande porte. Com a lei entrando em vigor, os empreendedores deixaram de depender de bancos com juros enormes para juntar capital suficiente para a abertura, e passaram a fazer de sua empresa uma companhia pública, listando a na bolsa de valores como uma S.A.

Essa lei aumentou o número de informações obrigatórias que as sociedades deveriam publicar e a regulamentação dos princípios geralmente aceitos, com isso buscava mais qualidade e confiabilidade e uma representação real das informações contábeis destinadas aos usuários da informação, tanto internos quanto externos.

Assim, ele se adequá à lei das sociedades anônimas e ganha novos sócios em seu empreendimento. Esses sócios adquirem ações da empresa, o que permite ao empreendedor obter o capital necessário para colocar em prática os seus projetos. Em contrapartida os investidores se tornam sócios do empreendimento e passam a ter direito a receber os lucros quando distribuídos.

2. LEI 6.404/1976

SEÇÃO I

Exercício Social

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

Comentário: Os execícios sociais de uma empresa que no caso seria as demonstrações contábeis, tem a duração e a data de término definidos no contrato de constituição da companhia.

SEÇÃO II

Demonstrações Financeiras

Disposições Gerais

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I – balanço patrimonial;

II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III – demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

Comentário: Na data de término de cada exercício social definida pela companhia, a mesma deverá elaborar demonstrações financeiras, sendo elas os itens supracitados, com base nos execícios sociais do corrente período. 

Escrituração

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

Comentário: A escrituração da companhia são mantidos em registros permanentes. Sempre seguindo a legislação de amparo da S.A., sendo elaborados com métodos uniformes no tempo, registrando toda alteração patrimonial.

Balanço Patrimonial

Grupo de Contas

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

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