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USO DOS PRECATÓTIOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS

Por:   •  18/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.490 Palavras (6 Páginas)  •  75 Visualizações

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USO DOS PRECATÓTIOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS  

Sabrina Gabriely Ribeiro de Oliveira [1]

Ricardo Santana Xavier [2] 

SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO        2

2

LEGISLAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62        2

3

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS         3

4

CONCLUSÃO         4

5

REFERÊNCIAS         5

1 INTRODUÇÃO

Disposta no art. 156 do Código Tributário Nacional, a compensação dos débitos através dos precatórios é um modo de extinção do crédito tributário, que busca sanar a obrigação tributária entre pessoas que, ao mesmo tempo que credoras, são devedoras, umas das outras, relativamente a dívidas líquidas e vencidas.

Caracterizado como um título executivo judicial, o precatório é fruto de uma deliberação condenatória ao Município, Estado ou à União, onde já não cabem mais recursos, e que define o valor que cada Pessoa Jurídica de Direito Público deve ao contribuinte.  

Objetivando reestabelecer o equilíbrio das obrigações entre ambas as partes em função de encontro de débitos, compensando-se. Para Melo (2003), o CTN passou a dispor que: extingue o crédito tributário a compensação art. 156), e que (art.170) a lei pode, nas condições e sob garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

Perante o exposto, adota-se a seguinte questão norteadora para este trabalho: Como se dá a compensação dos débitos estaduais e municipais por meio do uso dos precatórios? Para tanto, delineia-se o objetivo geral do trabalho sendo: analisar a nova sistemática dos precatórios, considerando o valor das dívidas, e elaborar um modelo econômico que consiga avaliar se a regra estabelecida estimula a participação dos agentes envolvidos.

O presente estudo estrutura-se da seguinte forma: na primeira seção, temos a introdução, na segunda, tem-se um resumo sobre a legislação dos precatórios, como se dava a sua aplicação e as alterações tragas pela recente EC nº 62, de 2009. A terceira seção trata-se das vantagens e desvantagens da compensação com precatórios. Por fim, a quarta seção traz as considerações finais do trabalho.

2 LEGISLAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o precatório é o meio pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.

Para Bertevello,

Precatórios são ordens de execução contra o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), emitidas pelo Poder Judiciário via Tribunais de Justiças e encaminhadas ao Executivo para que salde suas dívidas; em favor de particulares que ingressaram com ações judiciais e as ganharam contra o Governo.

O não pagamento dos precatórios implica na intervenção federal nos estados, responsabilização dos governantes e até mesmo a rejeição das contas do Poder Executivo. Ainda assim, o sequestro de renda é a penalidade que mais assusta os responsáveis pela administração pública é o sequestro de renda, que ocorre somente nos casos em que há preterição do direto de procedência do credor no caso dos precatórios não alimentares.

A Emenda Constitucional n°62/2009 vem para tentar resolver todas as questões que rodeiam o tema. Desta forma, ela dispõe que por um lado os devedores (Estados e Municípios) destinem uma porcentagem fixa e limitada de suas receitas obtidas com o pagamento dos precatórios, por outro lado, os credores receberão seus recursos de imediato, mas sujeitos ao deságio no valor do crédito.

Ela ainda nos diz que os credores sejam devedores da mesma fazenda e que sejam pagos por meio da compensação de débitos e créditos. Deste modo, ela também estabelece o modelo onde os precatórios podem ser usados para o pagamento da dívida ativa e também nos diz que a cobrança de ‘juros compensatórios’ é vedada, diminuindo assim a conta a ser paga pelos entes públicos.

A Emenda traz no caput do art. 97 do ADCT, a disposição de que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal que estivessem em mora na quitação dos precatórios vencidos, farão os pagamentos de acordo com normas especificas que passariam a valer a partir da data de publicação da Emenda. Aos que optaram pelo regime especial, não estariam sujeitos ao sequestro de recursos devido uma decisão judicial, com exceção do não cumprimento dos termos do regime.

O final do regime se dará apenas quando o valor do montante em precatórios for menor do que o de recursos reservados para essa a conta especial ou ao final de um período de quinze anos. A partir daí, a entidade retornaria a pagar os precatórios por ordem cronológica de sua chegada, como prevê o art. 100 da CF.

3 VANTAGENS E DESVANTAGENS DA COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS

A compensação de créditos por precatórios se mostra muito vantajosa, visto que, é uma forma de redução da carga tributária de uma empresa, de capitalização e de planejamento tributário, uma vez que o seu valor de face continua a ser corrigido monetariamente, de acordo com os índices do tribunal de justiça, ao contrário de todos os outros que sofrem depreciação natural.

Os precatórios podem também serem cedidos de uma pessoa para outra através de uma escrituração pública, sendo ela realizada por um cartório competente, que dará ao comprador todos os poderes sobre os precatórios em questão.

Uma desvantagem do processo é o risco de compra de precatórios através de procurações particulares realizadas por advogados. Essa prática ainda que pareça inofensiva e correta, é tida como crime. Visto que este meio de venda é inapropriado e tido como estelionato, pois induz a vítima a compra de um título indisponível, às vezes inexistente, o que deprecia toda a categoria de profissionais, assim como o meio de trabalho.

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