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A APELAÇÃO CONSUMIDOR

Por:   •  13/9/2019  •  Dissertação  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  91 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - SÃO PAULO.

Processo nº

XXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da presente ação que move contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inconformado com a r. sentença de fls. XX vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, consubstanciado nas razões anexas.

Nestes termos pede deferimento.

São Paulo, 10 de setembro de 2019.

APELANTE: XXXXXXXXXXXX

APELADO: XXXXXXXXXXXXXX

PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

VARA DE ORIGEM:: 28ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DE SÃO PAULO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA C MARA

NOBRES JULGADORES

RAZÕES DA APELAÇÃO

Inconformado, data vênia, com a r. sentença de fls. XX, vem APELAR da decisão que julgou improcedente o pedido do autor, ora apelante, ao afastar a condenação da ora apelada em danos morais e materiais pela demora excessiva na manutenção de seu veículo, além da péssima prestação de serviços.

SÍNTESE DOS FATOS

Em apertada síntese, o ora apelante recorre à presente ação para tentar a condenação da apelada em danos morais e materiais pela demora excessiva na manutenção de seu veículo, que impossibilitou o apelante de utilizar seu único veículo para lazer e trabalho por 9 meses, sendo certo que tal fato não pode ser enquadrado no que a doutrina classifica como mero aborrecimento, uma vez que ocasionou danos ao apelante que devem ser reparados.

A ora apelada por sua vez apresentou uma contestação SEM ACOSTAR NENHUMA PROVA, confirmando que o apelante contratou os serviços prestados pela apelada, mas que houve uma demora na finalização dos serviços pois haviam defeitos ocultos e que o veículo foi entregue com garantia de um ano.

DA REFORMA NECESSÁRIA

DA DEMORA DE 9 MESES PARA REPARO NO VEÍCULO DO APELANTE

DESCASO E PÉSSIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA APELADA

Com o devido acatamento ao entendimento do juízo de piso que a situação vivenciada pelo apelante não cabe reparação de danos morais, os fatos apresentados pelo apelante e as atitudes tomadas pela apelada são suficientes para resultarem em um quantum indenizatório, bem como ressarcimento dos danos materiais que sofreu por conta da péssima prestação de serviços da apelada.

Ora, o apelante juntou aos autos documentos e fotos que comprovam a péssima prestação de serviços da apelada, sendo o apelante obrigado a retornar na apelada diversas vezes, uma vez que deixou seu veículo para reparo inicialmente em 20 de outubro de 2017; retornando nas datas de 10 de novembro de 2017 e 11 de abril de 2018, sendo o veículo entregue ao apelante pela terceira e última vez em 23 de julho de 2018, completando

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