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A ASCENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  16/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.064 Palavras (9 Páginas)  •  282 Visualizações

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A ASCENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Vânia Gomes[1]

RESUMO

A efetivação dos direitos fundamentais em nossa sociedade é função do Estado. Com a divisão dos poderes, o judiciário passa a ter papel relevante na busca pela aplicabilidade dos direitos fundamentais a luz da constituição Federal de 1988. Diante deste contexto o presente trabalho visa realizar uma explanação a cerca das ações do poder Judiciário na efetivação proteção dos direitos fundamentais, abordando ainda o principio da separação dos poderes, da unidade só sistema jurídico brasileiro, por meio de pesquisa doutrina e normativa.

Palavras Chaves: Direitos Fundamentais. Judiciário. Efetividade.  Proteção.

A ASCENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Vânia Gomes[2]

ABSTRACT

The realization of fundamental rights in our society is a function of the State. With the division of powers, the judiciary plays an important role in the search for the applicability of fundamental rights in the light of the Federal Constitution of 1988. In this context, the present work aims to carry out an explanation about the actions of the Judiciary in the effective protection of rights fundamental principles, also addressing the principle of separation of powers, of the unity of the Brazilian legal system, through doctrinal and normative research.

Key Words: Fundamental Rights. Judiciary. Effectiveness. Protection.

INTRODUÇÃO.

A Constituição Federal de 1988 ao seguir as diretrizes do constitucionalismo brasileiro, concedeu aos três poderes forte autonomia, nesse contexto isso propiciou para que tivéssemos um Judiciário independente, detentor de autonomia financeira e administrativa, como disciplina o artigo 99 da CF/88.

Essa garantias constitucionais contribuíram para o despertar do judiciário, dentro da realidade do estado brasileiro, visto que essa independência outorgam aos magistrados a liberdade para aplicar a lei da melhor maneira, promovendo uma maior eficácia e aplicabilidade das normas internas.

As constantes mudanças de nossa sociedade, principalmente na esfera jurídica a luz da constituinte de 1988, propicia uma expansão do judiciário, elucidando sua participação no âmbito politico e ajustando o pensamento jurídico atual constantemente.

Os direitos fundamentais foram inseridos em nosso ordenamento jurídico com a constituição de 1988, alicerçados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, e visa proteger a dignidade do homem, garantindo direitos básicos como a vida, saúde, educação, devendo ser reconhecidos por todo o ordenamento jurídico brasileiro.

O controle de constitucionalidade possibilita um ascensão do judiciário, pois passa a desempenhar forte papel politico em nossa democracia, o que sem sombra de dúvidas garante uma proteção maior aos direitos fundamentais, pois quando o controle de constitucionalidade é feito de forma a garantir um equilíbrio, das normas temos a proteção efetiva dos direitos fundamentais amparados pela constituinte.

Diante do exposto o presente trabalho tem por objetivo fazer uma explanação a cerca do principio da divisão dos poderes a luz da constituição federal, abordar a crescente ascensão do judiciário na busca pela proteção dos direitos fundamentais da carta magna.

  1. PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

O principio da separação dos poderes encontra-se amparado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 2º e que adota a formulação tripartite de Montesquieu.

A constituinte de 1988 não inovou nesse contexto, pois a repartição dos poderes era modelo observado nas constituintes anteriores, salvo a Constituição de 1824 que centralizava todo o poder na pessoa do Imperador, a luz do Poder Moderador.

No conceito tripartite de Montesquieu os poderes têm competências delineadas na constituição, onde a regra é a harmonia entre os poderes, que será efetivada pelo sistema de freios e contrapesos, o checks and balances, que evita a justaposição de um poder sobre o outro.

“cabe assinalar que nem divisão de funções entre órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contra pesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados (José Afonso da Silva 2009, p. 110.).

As funções de cada poder estão traçadas no texto constitucional, cada poder possui função própria, baseado no principio da especialidade. Ao poder executivo cabe administrar e governar a nação, implementando em ações e politicas públicas que explicitam o destino da nação. Ao legislativo cabe a elaboração de leis, e por fim o Judiciário cabe à solução dos litígios, a prestação jurisdicional do estado.

No entanto a Constituição autoriza a função atípica dos poderes, sem que esta venha prejudicar a harmonia entre os poderes.

“[esse] princípio não configura mais aquela rigidez de outrora. A ampliação das atividades do Estado contemporâneo impôs nova visão da teoria da separação de poderes e novas formas de relacionamento entre os órgãos legislativo e executivo e destes com o judiciário, tanto que atualmente se prefere falar em 'colaboração de poderes' [...]. A 'harmonia entre os poderes' verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados”. (idem, p. 109-110).

A adoção do modelo tripartite, num Estado moderno não mais se justifica pela independência total entre os poderes, pois é necessária que haja uma atuação eficaz e harmônica entre ambos, para haja uma efetivação dos direitos fundamentais.

Nesse aspecto o poder judiciário vem aderindo a maneiras de efetivar a vontade do legislador da Carta Manga, principalmente quando tratamos de temas ligados aos direitos fundamentais, a exemplo a saúde, como é o caso de uma jurisprudência que vise compor uma omissão estatal relativa a um direito fundamental, vejamos :

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