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O poder de reforma e os direitos fundamentais

Por:   •  3/9/2015  •  Resenha  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  598 Visualizações

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A resenha sobre o artigo proposto, escrito por Leandro da silva carneiro, coordenador do curso de direito, da faculdade anhanguera de Jacareí sobre o tema: o poder de reformas e os direitos fundamentais, as alterações da constituição e a interpretação da expressão “direitos e garantias individuais”, Postos como cláusulas pétreas no ordenamento jurídico brasileiro.

Ele aborda a constituição da republica federativa do Brasil, promulgada em 1988, com o intuito de assegurar uma amplitude dos direitos fundamentais, foi além e aboliu qualquer forma de restrição a esse direito, através da alteração constitucional e da legislação infraconstitucional.

Estando previstos expressamente os limites materiais ao poder de reforma, e ao poder regulamentar. Destarte, prescreve o art.60,§4°, da constituição federal, que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I- a forma federativa de estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos poderes; IV- os direitos e garantias individuais”.

Neste artigo ele busca sintetizar as argumentações de brilhantes doutrinas, ainda expressa a opinião pessoal sobre os processos de alteração da constituição, ainda uma analise sobre a natureza jurídica, e a finalidade das chamadas “clausulas pétreas”, o alcance da expressão,” tendente a abolir” prevista no artigo supracitado e, finalmente, a semântica de direitos e garantias individuais, tidos como cláusulas de imutabilidade.

Não podendo, serem retiradas ou alteradas do ordenamento jurídico da Constituição Federal.

Muito se fez para a história na consagração dos direitos Humanos.

Tais direitos inclusive declarados no âmbito internacional. A hora, outrossim, é de efetivação desses direitos naturais inerentes aos seres humanos, em conformidade com a moral e no convívio harmônico entre os particulares (eficácia horizontal dos direitos humanos) e entre particulares e o poder instituído (eficácia vertical dos direitos humanos).

Nas lições de J.J. Gomes Canotilho,

São os direitos do homem Jurídico-institucionalmente garantidos e limitados, espaço-temporalmente, Os direitos do homem arrancariam da própria natureza humana e daí o seu carácter inviolável, intemporal e universal; os direitos fundamentais seriam os direitos objetivamente vigente numa ordem jurídica concreta (Canotilho, 2003, p. 393).

A finalidade dos direitos humanos é consagrar o poder nas mãos do povo; efetivar a democracia; limitar a atuação do poder publico; assegurando a liberdade individual; estabelecendo mecanismos jurídico- positivos, para a atuação do estado em beneficio da sociedade, mediante políticas públicas, “a previsão dos direitos humanos fundamentais direciona-se basicamente para a proteção à dignidade humana, em seu sentido mais amplo (Moraes, 2006, p.4)”.

O estado brasileiro tem por fundamento a dignidade da pessoa Humana e é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

O congresso nacional pode fazer a reforma que quiser desde que não mexa nas clausulas pétreas.

Quando falarmos de cláusulas pétreas devemos lembrar no poder constituinte:

Classificado em poder constituinte originário, poder constituinte derivado.

O poder constituinte derivado ele ainda se subdivide em poder constituinte reformado, poder constituinte de revisão e poder constituinte decorrente. Porem o poder constituinte reformador, aqueles em que os nossos legisladores vão fazer mudanças na CF, como sinônimos de cláusulas pétreas cerne fixo ou núcleo intangível, núcleo imutável, não pode haver discussão alguma, através de emendas constitucionais, uma definição dela é limitação materiais ao poder constituinte derivado reformador, se classificam em explicitas previstas no art.60§4° da CF; e clausulas pétreas implícitas explicitas1° formas federativa de estados; 2°o voto direto secreto universal e periódico; 3°a separação dos poderes; 4° os direitos e garantias individuais.

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