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A AVALIAÇÃO 1 DE TEORIA CONSTITUCIONAL

Por:   •  27/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  79 Visualizações

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AVALIAÇÃO 1 DE TEORIA CONSTITUCIONAL.

Trabalho da Disciplina: Teoria constitucional e direitos fundamentais.

Professor: Ricardo Rocha de Araújo.

Aluno: João Santos de Lima.

Matrícula: 202009111221.

Campus: Norte Shopping.

RIO DE JANEIRO

2021.1

RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS:

  1. No Constitucionalismo de Bem-Estar Social se Mantém-se o rol de direitos anteriormente adquiridos pela burguesia, nobreza e clero, mas inclui outros direitos que protegem o trabalhador. há a criação da 2ª dimensão de direitos fundamentais inaugurado pelo Direito Trabalhista Coletivo, o Estado passa a intervir nas relações e aplicar sanção por descumprimento. Há Igualdade material no caso concreto, em que trabalhadores e empregadores estariam em pé de igualdade na relação a partir da intervenção do Estado na fiscalização do cumprimento das disposições constitucionais.

Esse novo contexto foi influenciado pelo forte aumento demográfico e as péssimas condições de vida da classe operária recém-constituída. Muitas horas de trabalho, remuneração extremamente baixa e nenhuma segurança no trabalho fizeram com que surgissem novas demandas por direitos.

Os movimentos sindicais do final do século XIX foram responsáveis pelo surgimento das leis e direitos trabalhistas, que regulamentavam as relações entre patrão e empregado, buscando impedir a exploração dos trabalhadores.

O Constitucionalismo Neoliberal- Surge do colapso da ineficiência do Estado em fiscalizar todas as relações privadas, a adoção do sistema da Civil Law com consequente codificação e regulamentações de fatos sociais juridicamente relevantes.

  1. Norma de eficácia limitada - são normas constitucionais que tem aplicabilidade mediata porque necessitam de normas regulamentadoras prescritivas de como serão exercidos os direitos.

Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal dispõe que compete concorrentemente aos entes da Federação legislar sobre previdência social. Sendo assim, é atribuição da União a edição de normas gerais sobre todo o sistema público de previdência, regras especiais sobre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sobre os Regimes Próprios mantidos em favor dos servidores e militares federais. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios cabem a promulgação de leis específicas sobre os seus respectivos regimes próprios de previdência. Um exemplo de regra geral em matéria previdenciária é a norma dos artigos 94 a 99 da Lei 8213/91, que trata da contagem recíproca de tempo de contribuição. Outro exemplo é a Lei 9.717/98, que trata das regras gerais de funcionamento dos regimes próprios de previdência social. As referidas regras vinculam todos os entes da Federação e devem ser observadas quando da elaboração das normas específicas da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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