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A Adoção a Luz do ECA

Por:   •  14/10/2021  •  Artigo  •  1.086 Palavras (5 Páginas)  •  110 Visualizações

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Adoção

Introdução

A adoção é o ato pelo qual se estabelece vínculo legal de paternidade e maternidade entre alguém que não é biologicamente seu filho, que, no entanto, passa assim o ser para todos os fins legais e jurídicos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 19 (ECA lei número 8.069/90), estabelece que é um direito da Criança e do Adolescente ser criado e educado no seio de sua família,

Sendo assim, a adoção é o último recurso a ser adotado, pois trata-se de medida irrevogável, e uma vez o menor sendo adotado, passa a ter o vínculo jurídico de filho, como se biológico fosse, com os adotantes. Por esta razão, deve ser usada de forma excepcional, o Estado deve buscar manter a criança em sua família natural, e somente após ser esgotados todos os recursos, deve-se dar início aos procedimentos que irão destituir o poder familiar perante o menor, com uma possível colocação deste, em uma família substituta, regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Adoção.

Decidir pela adoção de uma criança ou adolescentes, é decidir pelo ato de adotar, isto quer dizer que, não é possível aos pretendentes à adoção escolher a criança a ser adotada, no máximo o que se pode fazer, é escolher a idade, sexo e até mesmo a cor da pele.

Portanto, o que se pretende com a adoção, é o estabelecimento de um vínculo em primeiro grau em linha vertical, baseado no afeto e no direito que a criança e o adolescente têm de viver e ser criando no seio familiar.

Procedimento e requisitos.

As crianças disponíveis para adoção, chegam a essa situação geralmente de duas formas, podem ser entregues para adoção no momento do seu nascimento pela mãe, caso a ninguém da família extensiva tenha interesse de assumir os cuidados do infante, ou então, podem ser recolhidas pela rede de proteção e colocadas em instituição acolhedora, não revertendo-se a situação que ensejou o acolhimento, é aberto o processo de preparação para adoção.

Sendo o menor acolhido e esgotados todos os meios para manter a criança ou adolescente na família natural, instaura-se o processo de destituição de poder familiar, a fim de desfazer o vínculo jurídico natural existente com a família biológica, ao passo que se faz a busca no sistema, a fim de encontrar família substituta que tenha interesse de assumir a guarda e os cuidados da criança, de forma provisória, já que, essa criança só poderá ser adotada após o trânsito em julgado do processo de destituição, então, ainda que essa família receba o menor em seu lar com a intenção de posteriormente adotá-lo, enquanto o poder familiar não for destituído, existe a possibilidade da família natural se reestruturar, revertendo a situação que ensejou o acolhimento, e portanto, a criança voltar para o seio da família natural.

Requisitos.

O adotando, deve contar com no máximo 18 anos até à data do pedido, salvo nas hipóteses em que já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

O adotante ou adotantes, devem ser maiores de 18 anos, independente de estado civil, sendo respeitado a diferença mínima de 16 anos entre quem está adotando e quem é adotado.

É possível que pessoas divorciadas adotem uma criança em conjunto, desde que, acordem sobre a guarda e regime das visitas, e ainda, o estágio de convivência entre a criança e os adotantes deve ter iniciado na constância da vivência familiar, com a comprovação do vínculo afetivo daquele que não detêm a guarda, devido a excepcionalidade da situação.

O tutor ou curador, só poderá adotar o pupilo ou curatelado quando este puder dar conta de administrar os seus bens, quando existentes.

A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando, salvo quando sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Nas hipóteses dos adotandos serem maior de 12 anos, será necessário o consentimento destes.

É necessário para adoção, o estágio de convivência para do adotando com a família adotante, no prazo máximo de 90 dias, sendo observado as peculiaridades de cada caso. O estágio de convivência poderá ser dispensado nos casos em que o adotando já está sob a tutela ou guarda do adotante por tempo suficiente para que possa ser verificado o vínculo afetivo.

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