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A Adoção do Critério Étnico Racial

Por:   •  5/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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                                            Adoção do Critério Étnico Racial

Podemos definir a palavra Étnico Racial, como grupos de pessoas que se identificam umas com as outras,ou são identificadas como tal por um terceiro que vê a situação de fora.A questão aqui encontrada no tópico Adoção do Critério Étnico Racial é saber se a não aprovação,do conceito Biológico ou Genético de raça no referente a espécie humana,pode interferir na seleção de pessoas,ou seja separar por grupos de diversas etnias como por exemplos,brancos,negros, índios etc.

Temos para melhor entender como visto no texto (ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 186 DISTRITO FEDERAL),o caso Ellwanger,um julgamento ocorrido em Porto Alegre ,Rio Grande  do Sul,cujo o réu,proprietário da Editora Revisão Siegfried Ellwager Castran,foi acusado de crime anti-semita pelo crime de racismo,a Terceira  Câmara  Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,interpretou o caso como crime a edição e venda de obras que incitavam o preconceito e a discriminação.

Entrando em ação o Supremo Tribunal de Justiça,debateu debateu o significado jurídico do termo “racismo”obrigado no artigo 5°XLII da Constituição,esse artigo diz que, todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviabilidade do direito a vida,a liberdade,a igualdade,nos termos seguinte:XLII-a pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,sujeito a pena de reclusão nos termos da lei.

O Ministro Mauricio Correa faz um relato sobre o feito, onde Ele diz que,”embora hoje não se reconheça mais sob o prisma cientifico qualquer subdivisão da raça humana,o racismo persiste enquanto fenômeno social,o que quer dizer que a existência das diversas raças  decorre da mera concepção histórica política e social e é essa concepção que deve ser considerada e aplicada no Direito’’.Em resumidas palavras o Ministro quis dizer que,embora não se tenha mais a divisão concreta da raça humana, o racismo se tornou um fenômeno  social e que esses diversos tipos de raça vem já de uma concepção histórica e não genética,vem desde os primeiros tempos.

O Ministro Gilmar Mendes,também concluiu sua idéia sobro o fato,em suas palavras ele diz,’’parece ser pacifico hoje o entendimento segundo o qual a concepção a respeito da existência da raça assentava-se em reflexões (...). É certo, por outro lado, que, historicamente, o racismo prescindiu até mesmo daquele conceito pseudo-científico para estabelecer suas bases, desenvolvendo uma ideologia lastreada em critérios outros ”.

As duas conclusões nos mostram a questão do gêneros  assim como escrito no  texto : Uma abordagem conceitual das nocões de raça, racismo, identidade e etnia Prof. Dr. Kabengele Munanga (USP) A diversidade genética é absolutamente indispensável à sobrevivência da espécie humana. Cada indivíduo humano é o único e se distingue de todos os indivíduos passados, presentes e futuros, não apenas no plano morfológico, imunológico e fisiológico, mas também no plano dos comportamentos.

“É absurdo pensar que os caracteres adaptativos sejam absolutos “melhores” ou piores”, “superiores” ou “inferiores” que outros. Uma sociedade que deseja maximizar as vantagens da diversidade genética de seus membros deve ser igualitária, isto é, oferecer aos diferentes indivíduos a possibilidade de escolher entre caminhos, meios e modos de vida diversos, de acordo com as disposições naturais de cada um. A igualdade supõe também o respeito do indivíduo naquilo que tem de único, como a diversidade étnica e cultural e o reconhecimento do direito que tem toda pessoa e toda cultura de cultivar sua especificidade, pois fazendo isso, elas contribuem a enriquecer a diversidade cultural geral da humanidade

Para concluir pode-se dizer que não se fala mais em conceito biológico de raça,e sim se trata de um conceito histórico-cultural artificialmente construído para justificar a discriminação ou ate mesmo a denominação exercida por alguns indivíduos sobre certos grupos sociais maliciosamente respeitados inferiores,como escrito na pagina 20 no 1°parágrafo.

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