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A Alteração do Registro civil e de Gênero sem a realização da cirurgia de mudança de sexo

Por:   •  6/5/2018  •  Artigo  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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  1. Alteração do Registro civil e de Gênero sem a realização da cirurgia de mudança de sexo.

O presente trabalho traz uma abordagem sobre o tema de os transexuais conseguirem realizar a alteração do nome e do Gênero no Registro civil.

Antes de começarmos a tratar dos direitos dos transexuais,é necessário que haja uma breve explanação acerca dos seu significado e diferença de outras orientações sexuais, tendo como objetivo o entendimento da temática abordada.

O supremo tribunal Federal, julgou em fevereiro de 2018, a possibilidade da alteração do registro de nascimento para a utilização do nome social e alteração do sexo , sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização.

O julgamento teve reflexos para todos aqueles que buscam a adequação entre a identidade de sexo e a identidade de Gênero.

Com base nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade pessoal, o da não discriminação por razão de orientação sexual ou identificação de gênero ,o direito ao nome, os ministros votaram a favor da mudança sem a realização da cirurgia, estabelecendo alguns requisitos para a sua realização  .

O voto se ampara em precedentes que forma jurisprudência e especialmente da corte Interamericana de Direitos Humanos.

2.  Conceito e caracteristicas de transexual , homossexual e travesti. 

2.1 O transexual

 É um indivíduo que possui grande descontentamento com o seu corpo, o transexual possui características físicas distintas das características psíquicas.

A transexualidade é um transtorno de identidade de gênero, é o gênerocomo a pessoa se enxerga.

Assim o transexual tem uma identidade de gênero diferente do sexo físico, o que lhe causa intenso sofrimento.

Segundo as palavras de Maria Berenice dias :

A transexualidade é uma divergência entre o estado psicológico de gênero e as características físicas e morfológicas  perfeitas que associam o individuo ao gênero oposto.

Caracteriza-se por um forte conflito entre o corpo e a identidade de gênero e compreende uma arraigado desejo de adequar hormonal e cirurgicamente o corpo ao gênero almejado.

2.2  Homossexual

Está ligado a orientação sexual, ou seja a pessoa tem atração emocional , afetiva e sexual por pessoas do mesmo gênero.

O Homossexual não possui nenhuma incongruência de identidade de gênero.

Para Maria Berenice Dias “ A orientação sexual indica impulso sexuals de cada individuo, aponta para a forma como ele vai canalizar sua sexualidade.A  orientação sexual tem como referência o gênero pelo qual a pessoa sente atração , desejo afetivo e sexual”.DIAS,Maria Berenice. Homoafetividade e os direitos LGBT. 6ª edição. São Paulo: Editora Revistas dos tribunais,2014. p 42.

2.3  Travesti

A travesti ( sempre utiliza-se o artigo feminino), por sua vez,” são pessoas que, independente de orientação sexual, aceitam o seu sexo biológico, mas se vestem assumem e se identificam como gênero oposto. Não sentem repulsa por sua genitália, como ocorre com os transexuais. Por isso não buscam a redesignação cirúrgica dos órgão sexuais, até porque encontram gratificação sexual com seu sexo” (DIAS,Maria Berenice.Homoafetividade e os direitos LGBTI. 6ª ed.São Paulo: RT, 2014,p.42).

Assim o julgamento da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4275 é para dar interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 DA Lei 6.015/1973, de modo a reconhecer aos transgêneros , que assim o desejarem independente de cirurgia de transgenitalização, ou de tratamentos hormonais ou patologizantes , o direito á substituição diretamente no Registro civil.

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