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A Apresentação do Problema

Por:   •  8/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.255 Palavras (10 Páginas)  •  172 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

1.1 Apresentação do Problema

O presente estudo aborda a possibilidade de reconhecimento da prescrição em perspectiva ou virtual, considerando-se, para tanto, uma eventual pena que seria aplicada em uma hipotética sentença penal condenatória. Trata-se, portanto, de uma ficção jurídica através da qual o magistrado, diante de elementos e circunstâncias legais que favorecem ao acusado, e considerando, ainda, a estimativa de duração do processo, reconhecerá, de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer fase da persecução criminal e com base na pena em abstrato, a prescrição da pretensão punitiva do agente.

Sabe-se que o ordenamento Jurídico pátrio contempla duas espécies de prescrição, a saber: A prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. Enquanto aquela ocorre antes do trânsito e julgado da sentença e se perfaz na perda do poder-dever de punir do Estado, em face de sua inércia, pelo decurso do tempo, esta verifica-se após o trânsito e julgado definitivo da ação penal, levando-se em conta a pena em concreto aplicada na sentença. A prescrição da pretensão punitiva se subdivide, ainda, em três espécies: Na prescrição em abstrato, se observará os prazos fixados no artigo 109, do Código Penal e será levado em conta como base de cálculo o máximo da pena culminada ao crime. A superveniente, por sua vez, será determinada pela pena em concreto aplicada ao acusado e poderá ocorre entre a data da sentença condenatória e o trânsito e julgado para a Defesa, também observados os prazos do artigo 109, do referido diploma Penal. Por fim, a prescrição retroativa também observará a pena em concreto aplicada e os prazos do artigo supracitado, contudo, contar-se-á retroativamente da data da sentença até a data do fato ou recebimento da denúncia, ou, ainda, outro marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha reconhecido as hipóteses supracitadas de prescrição da pretensão punitiva do Estado, a prescrição em perspectiva ou virtual não encontra pressuposto de validade em nenhuma norma que regulamenta o Direito penal e o Processo Penal brasileiro, e este é o maior óbice enfrentado pelos defensores desta modalidade de prescrição. Não obstante a ausência de previsão legal, o STJ, através da súmula 438, afasta a aplicabilidade da prescrição em perspectiva no Processo Penal. Outrossim, grande parte da doutrina, bem como da jurisprudência, se posicionam contrários à prescrição virtual, sob o argumento de que a referida modalidade de prescrição ofende princípios constitucionais assegurados ao acusado, tais como o Contraditório, a Ampla Defesa, a Presunção da Inocência, o direito à sentença de mérito, o Devido Processo legal, além dos princípios da indisponibilidade e obrigatoriedade da ação penal.

A morosidade do Judiciário em proferir uma sentença de mérito, aliado à longa tramitação processual da ação penal, obrigam, muitas vezes, o magistrado a proferir uma sentença condenatória e, logo em seguida, reconhecer a extinção da punibilidade do agente pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, culminando com uma condenação que será inexecutável, fato este que torna inútil e sem sentido todo o tempo e intelecto desprendido ao longo de toda a instrução probatória. É justamente em observância ao princípio da celeridade Processual e na busca da efetividade da aplicação da sanção penal que a prescrição em perspectiva demonstra a sua grande relevância e utilidade no processo penal.

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1.2 Justificativas

Sabe-se que o Estado é o detentor do Direito de punir, cabendo somente a ele decidir sobre a violação da norma e a imposição de uma sanção correspondente. Contudo, sabe-se, também, que existem limites ao exercício do direito-dever de punir. Aliado a isso, a morosidade na tramitação dos processos muitas vezes é responsável por tornar o provimento jurisdicional inútil ao resultado que se propõe. Neste contexto, não seria a prescrição em perspectiva um mecanismo eficiente para dar mais agilidade e utilidade para a prestação jurisdicional?

Não obstante os manifestos benefícios que a admissibilidade do reconhecimento da prescrição em perspectiva em primeira instância traria para o ordenamento jurídico, tal discussão ainda é objeto de muita controvérsia no judiciário brasileiro. Portanto, a grande divergência jurisprudencial acerca da matéria justifica a necessidade de se discutir o mérito da questão apresentada.

1.3 Objetivos

1.3.1 Objetivo Geral

O presente estudo vai analisar se a mera ausência de previsão legal, bem como os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal obstam o reconhecimento e aplicação da prescrição em perspectiva pelo Juízo de primeira instância.

1.3.2 Objetivos Específicos

Os objetivos específicos consistem em:

a) Explicitar o instituto da prescrição no Direito Penal Brasileiro.

b) Explicar as espécies de prescrição penal admitidas no ordenamento jurídico pátrio.

c) Analisar a aplicabilidade da prescrição em perspectiva no ordenamento jurídico brasileiro.

d) Demonstrar a ausência de interesse de agir do Estado em ações penais virtualmente prescritas.

e) Identificar os requisitos e pressupostos para o reconhecimento da prescrição em perspectiva no Processo Penal.

f) Analisar a utilidade e eficácia do reconhecimento da prescrição em perspectiva no ordenamento jurídico brasileiro.

1.4 Hipótese

A prescrição virtual, também conhecida como prescrição em perspectiva, é um instituto jurídico pelo qual o magistrado, de ofício ou a requerimento das partes, reconhece a ausência de interesse de agir do Estado e declara extinta a punibilidade do agente, diante da constatação, antes do recebimento da denúncia, ou ao longo da instrução probatória, de elementos e circunstâncias legais que favorecem ao acusado. Neste caso, considerar-se-á, para fins de reconhecimento da referida modalidade de prescrição, uma eventual pena que seria aplicada em uma hipotética sentença condenatória.

Trata-se, portanto, de uma técnica

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