TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Atividade Hermenêutica Jurídica

Por:   •  21/4/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  46 Visualizações

Página 1 de 6

Atividade Hermenêutica Jurídica

Nome: Giulia Agati de Melo 1ºB noturno

Matrícula :749379

1.Quando se pode dizer que surge uma norma válida?

Ela tem que ser promulgada por um órgão competente e esteja de acordo com as formas previstas na lei, não infringindo uma lei superior para não infringir o ordenamento jurídico.

 

2. Compare vigência com validade, apontando-se diferenças.

Vigência é atributo da norma jurídica que, em um determinado tempo e espaço, é destinada a produzir efeitos no mundo jurídico, é o prazo com que se delimita o seu período de validade.

Validade. Uma norma jurídica, assim, é válida se preencher os requisitos formais e materiais. – Formalmente, a validade depende de a autoridade possuir poder normativo e exercer esse poder da forma estabelecida na Constituição e/ou nas leis. – Materialmente, a validade depende de a norma criada respeitar os limites do poder concedido ao seu emissor: ela não pode contrariar as normas criadas pelas autoridades superiores. Preenchidas as condições acima, constataremos que se trata de norma válida (e, portanto, jurídica).

 

3. O início da vigência de uma lei coincide com a data de publicação oficial? Sim,/Não,/Por quê?

Nada impede, todavia, que uma lei entre em vigor na data de sua publicação. Isso geralmente ocorre para as leis de menor importância ou quando o interesse público recomenda a produção imediata de efeitos.

 

4. O que é vacatio legis?

"Vacatio Legis” é o intervalo de tempo entre a data da publicação da lei e sua entrada em vigor. Este intervalo é para a assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.

 

5. Como se corrige erros de ortografia numa lei?

A vacatio legis, no caso de texto de correção de leis, antes de sua entrada em vigor, contará da última publicação.

A correção a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

 

6. A norma jurídica tem tempo de vigência? Quando? Como ocorre?

Sim, a norma jurídica tem tempo de vigência quando em caso de lei temporária/excepcional sendo que ao término desse prazo/condição é auto revogada.

 

Conforme artigo 2º da LINDB Vigência corresponde ao tempo em que a norma se mantém em vigor, tempo em que a norma pode ser aplicada e produzir seus efeitos.

Art. 2º LINDB caput - “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”

 

7. O que significa revogar uma norma jurídica?

Revogar uma norma jurídica significa fazer a norma perder a sua vigência. Uma lei só pode ser revogada por lei, pois os costumes não lhe retiram a vigência.

 

8. Pode uma norma jurídica revogar outra apenas parcialmente?

Uma norma pode ser revogada parcialmente, esse processo  recebe o nome de derrogação. Derrogação é a revogação parcial de uma lei, isto é, uma parte dela permanece em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos (expressa) ou quando tratar da mesma matéria, mas de forma diversa (tácita).

 

9. Compare duas normas jurídicas de mesmo plano hierárquico, tratando do mesmo ramo do direito, sendos mais antiga “geral” e a mais recente “especial” : o que ocorre no conflito entre ambos? Explique.

Ocorre a Antinomia que é a existência de regras incompatíveis entre si.

Quando a situação concreta apresenta condições de aplicar um desses critérios (cronológico, hierárquico e da especialidade), tem-se a denominada antinomia de 1º grau, e a condição de sair da situação insustentável.

Na questão acima aplica-se o critério cronológico: a regra posterior derroga a anterior naquilo que for incompatível, ou seja, prevalece a lei posterior;

Neste critério a norma especial prevalece por ser posterior a norma geral.

 

10. Pode haver revogação tácita? Como ocorre? De exemplo.

Sim, pode haver revogação tácita. Quando a lei posterior seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Exemplo de revogação tácita (hipotética)

Pode vigorar uma lei posterior e determinar que agora a carteira de habilitação se tira aos 21 anos. Então a pessoa não tem agora como tirar aos 18 anos se na nova lei está escrito 21 anos. Essa lei não revogou a lei anterior, mas nós vamos pressupor que revogou, nós vamos imaginar que houve a revogação tácita porque não tem como a pessoa tirar agora aos 18 anos se a nova lei determinou que é aos 21 anos.

Outros exemplos de revogação tácita: um novo Código Civil, um novo estatuto do idoso, um novo código florestal (regula inteiramente a matéria anterior).

 

11. O que é repristinação?

A repristinação é quando uma lei volta a vigorar após a lei que a  revogou também ser revogada. Esse dispositivo é regulamentado pelo Art. 2º §3º da LINDB.

Art. 2º §3º da LINDB - “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

 

12. Que é “clausula pétrea”? Como revogar uma norma jurídica que contenha uma cláusula pétrea?

Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado.

Na própria Constituição Federal, em seu artigo 60.:

Art 60 §4º da CF - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa do Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos poderes;

IV – os direitos e garantias individuais."

Dessa forma não é possível revogar uma norma que contenha uma cláusula pétrea na constituição vigente. Devendo ser criada uma nova constituição caso assim seja o desejo do povo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.6 Kb)   pdf (61.2 Kb)   docx (10.4 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com