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A Aula Estácio Direito

Por:   •  9/6/2020  •  Dissertação  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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art. 12, §2, CF

art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, fora o naturalizado

e) Extradição

* O que é?

É o ato mediante o qual um Estado entrega a outro Estado um individuo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se acha condenado por aquele.

* Tipos: extradição ativa e passiva

ativa - é quando o Brasil pede a extradição

passiva - quando o Brasil recebe o pedido da extradição

e.1) Extradição ativa

* Quem faz o requerimento?

Segundo a jurisprudência do STF, é feito pelo procurador geral da republica via ministério da justiça e da segurança pública.

Formalizado vai pelos meios diplomáticos ao país

e.2)Extradição passiva

* O art. 5º, LI, CF/88

* Em quais hipóteses o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado?

Em hipótese alguma.

* quem comete um crime em outro pais e é brasileiro nato, pode pagar pelo crime no brasil.*

HIPÓTESES SOMENTE PARA BRASILEIRO NATURALIZADO

1ª hipótese - crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime antes da naturalização

2ª hipótese - tráfico de entorpecentes e drogas afins: comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento (se antes ou depois da naturalização), poderá ser extraditado.

*Vedações legais (Lei de Migração)

- O fato que motivar o pedido nao for considerado crime no brasil ou no estado requerente (principio da dupla tipicidade)

- A lei brasileira impuser ao crime pena de prisao inferior a 2 anos

- A punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.

*Competência

A competência para julgar o pedido de extradição é o STF.

Pergunta 1: Haverá obice caso o extraditando for casado com brasileira ou tiver filho brasileiro?

- Será extraditado, não há obstáculo.

Pergunta 2: E quando mais de um Estado requerer a extraditação da mesma pessoa?

- Se a pessoa comete crime em varios países, para onde mandar?

Critérios:

- O Estado requerente em cujo território tenha sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira.

- O Estado que em primeiro lugar tenha pedido a entrega do extraditando, se a gravidade

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