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A AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Por:   •  6/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.023 Palavras (5 Páginas)  •  120 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...

JOSÉ, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado no endereço..., com endereço eletrônico ..., vem, por meio de seu advogado que esta subscreve (com domicílio profissional constante na procuração anexa, a qual recebe intimações e notificações), perante Vossa Excelência para propor

AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Em face de MARIA, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portadora do RG nº ..., inscrita no CPF nº ..., residente e domiciliada no endereço..., com endereço eletrônico..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DOS FATOS

José e Maria se envolveram em um relacionamento amoroso, do qual nasceu o filho José Filho. Ocorre que este relacionamento chegou ao fim e, desde então, a guarda do filho permaneceu com a mãe, por um acordo verbal que os pais da criança fizeram.

Acontece que a mãe da criança alega que o pai não presta qualquer suporte financeiro para provimento do sustento de José Filho, estando o encargo somente em suas mãos. Mas a verdade não é exatamente esta, José não conseguiu cumprir com a obrigação, há três meses, por extrema dificuldade financeira.

Não bastasse esta situação agravante, desde que isso ocorreu, Maria não mais permite que ele veja o próprio filho. Por conta de tudo isso, José deseja voltar a ver seu filho, além de poder participar de todas as decisões importantes no que concerne a vida de José Filho.

Para isso, entende ser cabível o exercício do direito de visitação devidamente regulamentado, juntamente com a guarda compartilhada entre ele e Maria, para que a vida do menino seja decidida em conjunto, mas ainda respeitando o desejo inicial do ex casal de que José Filho more com a mãe.

II – DO DIREITO

Estabelece o Código Civil que:

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 2 o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Levando em consideração os fatos já expostos, é possível notar que a melhor opção, visando o interesse de José Filho, é o estabelecimento da guarda compartilhada entre os genitores, de modo que o filho possa continuar residindo com a mãe, sem mudar sua rotina, item de grande importância na vida de uma criança, e respeitando o direito à visitação ampla do pai, juntamente com sua participação em todas as questões tangentes ao bem estar, educação e quaisquer outras que possam influir diretamente na vida do menino.

III – DO REGIME DE VISITAÇÃO

Sabendo do interesse do pai de participar ativamente da vida do filho, mas de modo a manter, também, sua rotina e horários na forma como melhor aprouver, é necessário estabelecer, de modo claro, como serão as visitas e agenda de José Filho com os pais.

Sugere o genitor, portanto, o seguinte sistema:

- Dia das mães sempre com a mãe, assim como aniversário desta.

- Dia dos pais sempre com o pai, assim como aniversário deste.

- Dia das crianças de modo dividido, de forma com que a criança possa ter um momento com ambos os genitores.

- Natal e Réveillon alternados, sendo: nos anos pares, natal com o pai e réveillon com a mãe e, nos anos ímpares, natal com a mãe e réveillon com o pai.

- Férias escolares divididas, sendo a primeira metade com o pai e a segunda metade com a mãe.

- Páscoa em horário compartilhado, assim como a Páscoa.

- Finais de semana alternados, podendo o pai buscar o filho a cada 15 dias e ficar com ele das 18h de sexta feira às 20h de domingo.

- Feriados prolongados e carnaval, também, compartilhados, assim como as férias, respeitando a primeira metade para o pai e a segunda metade para a mãe.

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