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A AÇÃO DE INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAL

Por:   •  7/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.350 Palavras (14 Páginas)  •  105 Visualizações

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AO JUÍZO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SERRA NEGRA - SÃO PAULO

WAGNER ARAÚJO GONÇALVES, nacionalidade..., casado, motorista, portador do RG sob n. 33368080 e inscrito no CPF sob n. 261.499.018-31, residente e domiciliado na Rua Basílio de Godoy Moraes, n. 317 – FNT, no Bairro São Luiz, na Cidade de Serra Negra/SP – CEP: 13.930-000, sem endereço eletrônico, com celular de n. (DDD)..., vem perante a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra qualificados, com escritório profissional na Avenida Marginal Leste, n. 3.600, bloco II, 3° andar, com procuração devidamente juntada, propor ação de: AÇÃO DE INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAL, MORAL C/C LUCROS CESSANTES, POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, com fulcro nos termos do art. 186 e seguintes c/c art. 927, ambos do Código Civil de 2002, em fase de ANTONIO UBIRATAN DE AVILA BITENCOURT TOMAZ, brasileiro, estado civil..., médico, portador do RG sob n. ... e inscrito no CPF n. ..., residente e domiciliado a Rua Francisco da Silva Leme, n. 160 – APTO 76, no Bairro Bragança Paulista, na Cidade de Jardim do Sul/SP – CEP: 12.916-593, pelos motivos a seguir exposto.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O REQUERENTE declara não ter condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo ao seu próprio sustento e, invoca o art. 98 e seguintes dos CPC/15 que assegura os necessitados, ou seja, aqueles que são pobres no sentido jurídico da palavra.

Não obstante a condição presente, pós-acidente, o requerente foi obrigado vender o próprio veículo, se desfazendo de outro bem, para consertar e reparar o dano ocasionado em seu caminhão do acidente de trânsito. Neste sentido junta-se a declaração de hipossuficiência e cópia dos comprovantes de pagamento.

Pelas supramencionadas razões, o REQUERENTE requer que seja concedido o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo art. 5°, LXXIV da CF/88, pelo art. 98 e seguintes do CPC/15.

Diante dos fatos narrados, requer a concessão ao benefício da justiça gratuita ao Requerente.

DO DESINTERESSE DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓTIA

O REQUERENTE vem, perante Vossa Excelência informar que não tem interesse na audiência conciliação ou mediação com o Réu, invoca o art. 319, VII do CPC/15. Alega ainda, por diversas vezes buscou propor um acordo via consensual junto ao Réu, mas, não demonstrou interesse, alegou que não iria pagar nada ao Requerente, para que o mesmo trabalhasse para arrumar, consertar seu caminhão.

Portanto, informa-se que não há interesse na audiência de conciliação ou mediação com o Réu.

DOS FATOS

O REQUERENTE informar que é motorista há alguns anos e no dia 21/09/2018 por volta as 00h 30 minutos, estava trabalhando, carregando seu caminhão de madrugada para ir viajar. Em viagem, dirigindo normalmente foi atingido por um veículo que vinha em sentido contrário, que passou pulando a lombada e veio em sua direção invadindo a pisa contrária, o requerente afirma que tentou desviar pelo acostamento, mais foi impossível evitar a colisão. O carro estava sendo dirigido pelo Réu, que estava embriagado e com a carteira de motorista cassada.

Informa ainda, que o Réu responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente.

Não obstante a negligência do Réu causador do acidente estar embriagado, o mesmo humilhou o requerente, afirmando que não iria pagar nada, para que trabalhasse para arrumar o seu caminhão. Além disso, o requerente ficou 15 dias parados sem poder trabalhar, para poder consertar o caminhão referente ao dano causado pelo Réu.

Diante dos fatos, o requerente foi obrigado a vender seu carro para ter dinheiro necessário para consertar o seu caminhão, sendo a sua única fonte de trabalho e sustento familiar.

Por ora, Vossa Excelência, vem requer a indenização dos danos materiais, morais e lucros cessantes, bem como a reparação do valor do veículo que o requerente teve que vender com base no valor da tabela FIP do eu veículo …, modelo ..., ano ..., placa ..., versão ..., chassi ..., reinavam ..., cor ..., que foi obrigada a vender para que pudesse consertar seu caminhão de todos os danos sofridos.

DO DIREITO

A responsabilidade do Réu constitui-se de forma subjetiva por ato ilícito, não obstante, as provas carreadas oportunamente nestes autos demonstram de forma cabal a necessidade das medidas pleiteadas a seguir:

DA INFRAÇÃO DE TRÃNSITO E O DEVER DE INDENIZAR

É cediço que o universo jurídico é demandado primordialmente pelas obrigações oriundas das relações interpessoais. Conquanto, algumas advêm dos atos ilícitos que são tutelados nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

No mesmo sentido, temos o art. 927, caput, do Código Civil de 2002.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O caso é que o Réu segundo pode-se extrair das câmeras de vigilância gerenciadas pelo poder público, houve a violação do art. 28 e 34 c/c 44, todos do CTB, como pode observar que o Réu não respeitou nenhum dos critérios dos artigos citados acima, bem como não há que se falar em prudência e velocidade moderada. Como já demonstrado, o Réu invadiu a pista contraria pulando a lombada em direção do requerente sem qualquer resquício de prudência, por estar embriagado em alta velocidade como demonstrado (vídeo anexo).

Cabe destacar, que o Réu infringiu o art. 306, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o que por si só já uma infração gravíssima – e segundo pacifica a jurisprudência, tal infração gera obrigação de indenizar pelo danos causados.

Apelação e recurso adesivo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Réu que deu causa ao acidente. Presunção de culpa daquele que cruza a via preferencial. Responsabilidade civil e consequente dever de indenizar. Lucros cessantes bem demonstrados. Condenação que deve ser mantida. Autora que experimentou danos morais e estéticos. Quantum indenizatório estabelecido pela sentença que deve ser mantido, porquanto fixado em valor razoável, a

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