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A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  25/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  524 Visualizações

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AO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PARTIDO POLÍTICO BETA, agremiação política, com representação no Congresso Nacional, inso no CNPJ sob nº xxxx inscrito no e-mail com sede na  xxxxxx  neste ato representado por seu presidente. Nacionalidade xxxxx , estado civil xxxxxx , profissão xxxxxx , portador da cédula de identidade n² inscrito no CPF sob n° xxxxx  com endereço na xxxxx e-mail xxxx  vem, por seu advogado, com endereço profissional na rua xxxx  e-mail xxxxxx conforme  os ditames do art. 106, I do CPC, propor

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

pelo rito especial, da Lei Orgânica do Municipio Alfa, através dos fatos e fundamentos jurídicos  a seguir expostos.

DOS FATOS

O Prefeito do Municipio Afa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido politico Beta o qual possui representação no Congresso Nacional e informa que a Lei Orgânica do Municipio Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu a rt. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal, inclusive com previsão de afastamento imediato do Prefeito a partir da abertura do processo político. Informou, também, que a mesma Lei Orgânica, em seu a rt. 12, contém previsão que define a competência de processamento e julgamento do Prefeito pelo cometimento de crimes comuns perante Justiça Estadual de primeira instância. Por fim, informou que, em razão de disputa política local, houve recente representação oferecida por Vereadores da oposição com 0 objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido a rt. 11 da Lei Orgânica, a qual pode rá ser analisada a qualquer momento. O impetrante, após o devido trâmite interno estabelecido no seu estatuto, conclui que a norma municipal está em dissonância com a CRFB/88 decidindo adotar providência judicial em relação ao tema.

DO PEDIDO DA LIMINAR

O periculum in mora faz-se presente, visto a visível violação do princípio da separação dos poderes, tornando-se a competência legislativa à privativa da União, conforme ditos do art. 22, inciso I, da CRFB/88 e Súmula Vinculante 46/STF, bem como violação ao art. 29, inciso X, CRFB/88, que dispõe sobre os municípios e sobre as respectivas leis orgânicas, as quais devem observar preceitos constitucionais, especialmente garantindo aos Prefeitos a prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça em crimes comuns Ainda se observa a necessidade de sustar a eficácia da norma impugnada, requerendo suspensão do trámite da representação por crime de responsabilidade oferecida em desfavor do Prefeito do Municipio Alfa, o que demonstra inequivocamente o fumus boni iuris.

Assim, presentes os requisitos do fu mus boni iuris e do periculum in m ora, é cabível e necessária a concessão da liminar.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme  legitimidade amparada no art. 102, § 1" da CRFB/88 que nos diz:

 "Art 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ()

§ 1 A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

Portanto, a presente ADPF fundamenta -se no texto constitucional mencionado, e, ainda, na previsão do artigo 1º, § único e inciso I da Lei nº 9.882/99

"Art 1 A arguição prevista no § 1 do art 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e te rá por objeto evitar ou reparar lesão preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público

Parágrafo único Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental

§ 1 quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou a normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os antenores à Constituição

Portanto a presente ação tem amparo direito no texto constitucional.

Sabe-se que o texto do art. 2° da CRFB/88 garante a independência e harmonia entre os Poderes, principio este que não teve o devido respeito pelo legislativo do municipio Alfa. Não sendo admitido, ainda, a violação do art 22, 1, da CRFB/88, que confirma a competência privativa por parte da União para legislar sobre direito civil, comercial, penal processual, eleitoral, agrário,  marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, tendo em vista que a matéria discutida, ser de direito penal, ocorrendo então violação de princípio federativo.

Conforme o que prescreve o art. 29, X da CRFB/88, o julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça em acordo com o texto da Súmula Vinculante 46 do STF que rege "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”

Neste sentido observamos o julgado:

"Conforme disposto na Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é de competência legislativa privativa da União. No que concerne ao regime pertinente aos Prefeitos Municipais, a referida competência foi exercida com a edição do Decreto-Lei 201/1967. 13. No caso concreto, a decisão reclamada reconheceu que o diploma normativo adotado julgamento da parte reclamante foi o Regimento In terno da Câmara para Municipal. A Câmara Municipal prestou informações no mesmo sentido. O parâmetro normativo utilizado, portanto, é incontroverso. 14 A Súmula Vinculante 46, originada da Súmula 722/STF (aprovada em 26.11.2003), não se presta a servir como fundamento para toda e qualquer alegação de ofensa as normas federais que definem os crimes de responsabilidade e as respectivas regras de processo e julgamento. No entanto, trata-se de caso em que expressamente se admite a utilização de parámetro normativo diverso do Decreto Lei 201/1967. A violação à Súmula vinculante, portanto, é clara." (Rcl 22034 MC, Relator Ministro Roberto

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