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A Ação Direta de Inconstitucionalidade .

Por:   •  24/10/2017  •  Abstract  •  54.039 Palavras (217 Páginas)  •  263 Visualizações

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Direito Empresarial

Código Comercial Lei 556/50

Novo Código Civil Brasileiro 10406/03

887 á 926 – Título de Crédito

966 á 1195 – Direitos Societários

= Substituição da Expressão Direito Comercial por Direito Empresarial

= Comerciante por Empresário por adotar a Teoria da Empresa ( Código Civil Italiano de 1942).

1-Unificou-se as Obrigações Civis e Mercantis, acabando com a distinção entre sociedades civis e comerciais, criando – se em substituição as sociedades empresariais, que tem natureza.

2-Substituiu-se as “sociedades simples”, pelas “sociedades empresárias”.

3-Estabeleceram-se as normas gerais dos “Títulos de Crédito” mantendo-se a legislação especial das diversas figuras já existentes, como a lei das letras de câmbio e notas promissórias, duplicata, cheques, etc...

4-Criou – se o Livro II “ Do Direito de Empresa”

1-Evolução da História

*Mundo

= Não existe um momento exato, todavia surgiu na Idade Média de forma

fragmentada pela imposição do desenvolvimento do tráfico mercantil.

- Código de Manu ( índia)

- Código de Hammurabi (Babilônia) encontrado em 1901 de A.C.´

Na Idade Média existiu a união de comerciantes em corporações, começaram a utilizar segurança no caminho das feiras para trocas de mercadorias criaram estatutos com matérias existentes até atualidade.

Dividido em 4 períodos:

1-Século XII a XVII – o direito comercial é aplicável ao integrante de uma específica corporação de ofícios, a dos comerciantes. Ex: letra de câmbio, bancos, seguros.

2-XII a XVIII – período mercantilista (troca de mercadorias pelos mercadores)

- Sociedade em conta de participação: sócio oculto

- Aparecimento dos piratas: organizações criminosas marítimas.

- Contrato de Seguro – rateio dos prejuízos por quem teve sua mercadoria preservada.

3-Teoria dos Atos de Comércio: sujeito que praticasse conjunto de atividades econômicas, era comerciante sujeito as normas do direito comercial.

Comerciante: aquele que pratica, com habitual profissionalidade, atos de comércio.

- Código de Savary 1673

- Código Comercial Francês 1806

- Código Civil Italiano 1946

* Brasil (mudança da família real, proteção da Inglaterra no período Napoleônico)

- Legislação de Portugal

- Atos do Comércio do Direito Brasileiro 1808

- Abertura dos portos as nações amigas (carta regia)

- Livre estabelecimento de fábricas e manufaturas ( Alvarás de 1º de abril)

-Tribunal da Real Junta de Comércio, Agricultura, fábricas e navegação (Alvará de 23 agosto)

- Criação do Banco do Brasil (alvará 12 de outubro)

= Entre 1810 e 1816 produtos ingleses alíquota 15% e produtos portugueses 16%

1821 – Retorno da Família Real

1822 – Proclamação da Independência

1850 – Código Comercial Brasileiro – Imperador D. Pedro II

Lei 556/50 coordenada por Irineu Evangelista de Souza ( Barão de Máua)

1ª Parte Comércio em Geral

2ª Parte Comércio Marítimo

3ª Parte Instituto da Quebra

3ª – Revogada pela Lei 7661/45 antiga Lei de Falências

1ª – Revogada pelo código civil 2002 art. 2045

2ª parte vige até hoje

2- Teoria dos Atos do Comércio – Antigo Comerciante

Princípios objetivo : Praticar o ato de comércio.

Regulamento 737/50 – Classificação dos atos de comércio.

1960 – Aproximar ao Direito Italiano de disciplina privada da atividade econômica.

3 Teoria da Empresa no Direito Brasileiro

Lei 10406/2002 – Miguel Reale

Pela teoria da empresa o empresário não é simplesmente definido pela prática de um ato, mas depende de outros fatores, como o exercício de atividades econômicas de modo profissional e organizado.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90)

Lei de Registro de empresa ( Lei 8934/94)

Lei de Truste (Lei 8955/94) 1 - Todo contrato, combinação em forma de truste ou outra qualquer, ou conspiração para restringir o comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras é declarada ilegal. 2 - Toda a pessoa que monopolize ou tente monopolizar qualquer ramo da indústria ou do comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras será considerada culpada.

Não temos mais a figura do comerciante e sim do empresário art 966/02 CC

Empresário: Aquele que irá exercer de modo profissional uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

4. Forma Empresarial:

- Explorar sua atividade com profissionalismo (que implica no exercício pressupostos de habitualidade, pessoalidade e monopólio das informações).

1-Habitualidade: deverá ser a principal atividade exercida.

2-Pessoalidade: está será condição para que toda a atividade empresarial seja

realizada em nome de um empresário.

3- Monopólio das Informações: o empresário, como profissional que é, detém o pleno domínio quanto á sua atividade, como os insumos necessários para a produção daquele bem ou mesmo daquele serviço, além, é claro, dos aspectos de durabilidade, especificações, qualidades, defeitos e eventuais riscos que poderão transmitir para os seus consumidores.

“ É econômica a atividade criadora de riquezas e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis para o mercado consumidor.”

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