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A Ação Monitorada

Por:   •  3/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  40 Visualizações

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               AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

            JOANA DAS ROSAS, brasileira, divorciada, proprietária da gráfica Bom Jesus, inscrita sob nº de CPF 999.999.999-99, residente e domiciliado na rua 99, quadra 999, lote 99, setor oeste Goiânia-GO, CEP: 99999-999, endereço eletrônico desconhecido, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional na avenida João cândido de oliveira, nº 115, setor cidade-jardim, Goiânia-GO, CEP 74423-115, com endereço eletrônico npjanhanguera@gmail.com, observando o procedimento previsto no artigo 700, 784 do código de processo civil, vem a esse juízo propor:

                                              AÇÃO MONITORIA

               Em face de LINDOVAL, brasileiro, solteiro, corretor, inscrito sob nº de CPF 888.888.888-88, residente e domiciliado na rua 88, quadra 888, lote 88, setor centro Goianira-GO, CEP: 88888-888, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

l - DOS FATOS

               Nas messes de março e abril de 2017, JOANA DAS ROSAS, proprietária da gráfica Bom Jesus, prestou serviços de impressão digital em cores para LINDOVAL, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em função do serviço prestado, foram repassados dois cheques pré-datados nos valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), com vencimento para 20 de junho de 2017 e 25 de julho de 2017. Entretanto, ao tempo do vencimento dos valores consoantes dos aludidos boletos, JOANA depositou os cheques em seu banco, sendo surpreendida com o não pagamento deles, haja vista que não possuí fundos suficientes para quitar o débito.

             Inúmeras vezes, houve tentativa de receber amigavelmente o valor devido, mas não logrou êxito pelos meios persuasivos. Buscou conciliar junto ao 2° Centro de Conciliação, também sem acordo.

ll – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

           Com fulcro no artigo 784, inc. I, do Novo Código de Processo Civil que o cheque é um título executivo extrajudicial, cujo prazo prescricional para sua execução é de 6 (seis) meses contados a partir do término dos 30 (trinta) dias para a sua apresentação na praça onde tenha sido emitido, conforme a Lei n° 7.357/85, no artigo 59. Portanto, passado esse tempo, o título perde a sua eficácia.   

      Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

     I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

 O artigo 700 do novo código de processo civil aduz que:

                                                Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele   que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

                                      I – o pagamento de quantia em dinheiro;

      II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de

 bem móvel ou imóvel;

    lII – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

           Portanto, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da Ação Monitória para o recebimento da quantia devida, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação do enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que dispõe “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.

Súmula 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)

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