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A BIOTECNOLOGIA E A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Por:   •  12/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.067 Palavras (9 Páginas)  •  126 Visualizações

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A BIOTECNOLOGIA E A PROPRIEDADE INTELECTUAL

CHRISLAYNE FERREIRA DE ALMEIDA – RA 5537707

INTRODUÇÃO

A tecnologia e seus avanços na sociedade aumentam de tal forma, que os estudos e pensamentos humanos buscam incessantemente acompanhá-los. O que antes o ocorria de forma exclusiva pela seleção natural de Darwin, ou por um Criador que estaria acima de tudo e todos, hoje pode ser controlado com auxílio da ciência, da genética, que, controla nascimentos e adia até mesmo a morte, dentro dos laboratórios.

Há um mercado em ascensão desde os anos 90, de empresas que modificam geneticamente organismos, ou, utilizam organismos vivos, patenteados, para inovar o dia-a-dia da população em diversas áreas, comercializando a vida como um produto, alimentando este mercado em esfera global.

Com essas mudanças, há também um avanço na “corrida jurídica” de sustentar e codificar as patentes, as formas jurídicas de proteção dessas inovações, reger seu funcionamento, a fim de que se torne uma experiência benéfica a todos no tripé: criadores – mercado global – consumidores. Tais mudanças jurídicas são imprescindíveis, visto que, essas intervenções biológicas passaram a acontecer em escala industrial, movimentando a economia,fazendo parte das estratégias econômicas e de políticas públicas de inúmeros países.

Apesar de sua importância, a discussão em relação as patentes, propriedade intelectual, é colocada em cheque com a ética, por se tratar do meio ambiente, seres vivos, principalmente no que concerne a diferenciar o que é descoberta e o que é invenção, visto que, são organismos da natureza.

  1. A BIOTECNOLOGIA

Ainda que pareça um tema relativamente novo, a biotecnologia é uma prática antiga. O preparo de um pão caseiro, com fermento biológico, é um exemplo clássico do processo de biotecnologia, pois, envolve o ser vivo, a técnica, e o produto, tripé de integrantes essenciais no uso dessa tecnologia.

O vinho, também é produzido a milhares de anos, usando fermentação de microorganismos. Também é muito utilizada em fármacos, alimentos e diversos itens de consumo em geral, uso dos agrotóxicos. Há a “ferramenta + a interação entre seres vivos.” Outro exemplo que utilizava seres vivos, como fungos e leveduras desde os primórdios da humanidade, é a produção de cerveja na Mesopotâmia e no Egito antigo.

A técnica deu um salto quando o ser humano descobriu a manipulação/decodificação possível do DNA. A biotecnologia é vista como a grande promessa do século XXI, na medicina, na indústria alimentícia, engenharia, sáude, para melhorar a qualidade de vida das pessoas, tratando doenças, acompanhar a evolução médica em hormônios, anticorpos, insulina, pesquisas relevantes relacionadas à células-tronco.

Mas, afinal, o que é Biotecnologia? É uma área interdisciplinar, que utiliza de oganismos (modificados ou não),ou parte deles, para modificar, produzir, um produto ou um processo. Existem duas vertentes: organismos geneticamente modificados, mais conhecidos, como por exemplo os trangênicos. E a tecnologia desenvolvida com base na própria biologia, que não modifica organismos, apenas utilizam-se das bactérias “boas”, com remediação da natureza, para formulação de blends específicos de microrganismos, potencializando seus efeitos para solucionar cada demanda e ter qualidade e eficácia em diversas áreas, como saneamento, óleo, gás, agropecuária etc.

Podemos concluir, basicamente, que é uma ciência que aplica tencologia à Biologia, visando melhorias para a vida humana.

  1. A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quando pensamos em propriedade, nossa mente facilmente nos remete a propriedade física. É uma ideia tradicional. Mas, pensar que uma pessoa (física ou jurídica) pode ser detentora de um bem intangível, e, que isso lhe dá direitos, inclusive – econômicos – é mais difícil, mas, vem se desenvolvendo na atualidade.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), na convenção que criou a organização, não se preocupou em definir um conceito formal. Definiram a propriedade intelectual como:

“a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”

No Brasil, se divide em: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis. O Direito Autoral decorre da autoria de obras no campo da literatura, da ciência, e artes e abrange o direito moral e patrimonial. Já no ponto de vista do comércio, permite a geração de lucro. Importante abordar que não tem registro obrigatório, é considerado registrado após a primeira publicação (isso explica o fato de, os artistas guardarem a sete chaves as primeiras publicações, escritas e afins).

Já a propriedade industrial, é relacionada diretamente com a atividade empresarial, as patentes das invenções, os modelos industriais, marcas. No Brasil, depende do registro no órgão INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e os prazos de proteção variam, para cada tipo.

A Propriedade Industrial possui leis específicas: Lei 9.279/96, Lei 11.484/07 e Lei 9.609/98. Para Fábio Ulhoa Coelho (2002, p. 136), direito industrial “é a divisão do direito comercial que protege os interesses dos inventores, designes e empresários em relação às invenções, modelo de utilidade, desenho industrial e marcas”.

São consideradas Propriedades Industriais:

Invenção – todo objeto novo que tenha aplicação econômica. Para que seja patenteável como invenção, não pode estar no estado da técnica, tem que ter, obrigatoriamente, atividade inventiva, não pode ter sido uma criação de acidente. A pessoa tem que ter querido criar aquilo, e ter uma aplicação econômica, gerar lucro. A invenção possui prazo de registro, de 20 anos e ser registrado no INPI. O certificado que concede a titularidade chama-se patente.

Modelo de Utilidade, que é, basicamente, o uso novo para objeto já patenteado. Dura 15 anos (o registro). Após este prazo, se torna domínio público e pode gerar lucro a qualquer pessoa.

Desenho industrial, que diferente do que parece, não são desenhos de peças, e sim o design, e tem prazo de registro de 10 anos renovável por três periodos de 5 anos.

Marca, que pode ser figurativa, indicativa, nominativa e levam uma ideia, um conceito. Teoricamente é perpétua, mas pode ser renovável “para sempre”.

E, por fim, programa de computador, que é um conjunto de instruções que condicionam o funciomaneto de uma máquina, dura cerca de 50 anos o registro.

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