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A CIDADANIA E MÍDIAS SOCIAIS

Por:   •  29/4/2021  •  Projeto de pesquisa  •  5.219 Palavras (21 Páginas)  •  131 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Faculdade Mineira de Direito

Ana Caroline de Oliveira, Andressa Cecilia Vieira Rezende, Dayane Paula Barbosa,

Débora Martins Silva, Dilena Heloisa Paschoal,

Gabriela Dediane Matarelli Mendes, Rosemary Rocha Novais.

CIDADANIA E MÍDIAS SOCIAIS

Limites jurídicos no exercício da liberdade de expressão dos cidadãos nas mídias sociais

BETIM 2018

Ana Caroline de Oliveira, Andressa Cecilia Vieira Rezende, Dayane Paula Barbosa,

Débora Martins Silva, Dilena Heloisa Paschoal,

Gabriela Dediane Matarelli Mendes, Rosemary Rocha Novais.

CIDADANIA E MÍDIAS SOCIAIS

Limites jurídicos no exercício da liberdade de expressão dos cidadãos nas mídias sociais

Projeto de Pesquisa proposto pelo Trabalho Interdisciplinar, apresentado perante a Banca Avaliadora do 5º Período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Betim.

BETIM 2018

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        4
  2. OBJETIVO GERAL        6
  1. Objetivos Específicos        6
  1. JUSTIFICATIVA        6
  2. PROBLEMA        7
  3. METODOLOGIA        7
  4. PÚBLICO ALVO        8
  5. AÇÕES PROPOSTAS        9
  6. REVISÃO DE LITERATURA E REFERENCIAL TEÓRICO        9
  1. Conceito de Mídias Sociais        9
  2. O Papel Das Mídias Sociais No Estado Democrático De Direito        11
  3. Os Limites Jurídicos Da Liberdade De Expressão Na Rede Social        12
  4. Fake News        14
  5. Marco Civil da Internet, Lei 12.695/2014        15

REFERÊNCIA        17

  1. INTRODUÇÃO

O presente projeto de extensão foi elaborado como exigência do Trabalho Interdisciplinar, realizado por alunos do 5º. Período do curso de Direito da PUC Minas Betim.

O tema proposto para estudo no presente semestre pelo Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Direito da referida instituição foi “Cidadania e Mídias Sociais”, a partir do qual o grupo autor do trabalho optou por discutir sobre mídias sociais como formadora da opinião pública.

Para o desenvolvimento da proposta extensão, é de suma importância compreender o conceito de cidadania. De acordo com o autor Marcos Francisco Martins, cidadania é o conjunto de direitos e deveres garantidos por uma determinada sociedade aos seus membros. O conceito de cidadania teve uma longa evolução, tendo sua origem na Antiguidade Clássica, tendo como referência a experiência grega e romana. Entretanto a cidadania nestas cidades-estados era exercida de maneira limitada, visto que apenas os homens livres eram considerados cidadãos, e consequentemente portadores de direitos. Com o passar dos séculos a cidadania foi se desenvolvendo, e o seu conceito ampliado.

No Brasil, podemos afirmar que este conceito ganhou destaque com o restabelecimento do Estado Democrático de Direito, quando proclamada pelo Congresso Nacional a nova Constituição Federal, em 1988, que ficou conhecida como “Constituição Cidadã”. Além de assegurar direitos civis e sociais, como direito à vida, liberdade, igualdade e a propriedade, também assegurou direitos políticos. Sendo assim, podemos afirmar que ser cidadão é participar como agente atuante na política, votar e ser votado, defender seus direitos na busca de uma sociedade juridicamente igualitária, respeitando assim os direitos alheio.

Neste sentido, as mídias sociais são meios de comunicação utilizadas para transmissão de informação ou dados a sociedade e pela sociedade. São consideradas formadoras de opinião, visto que podem influenciar o comportamento de segmentos sociais em relação a diversos temas, como padrões de beleza, estilo de vida, e em questões sociais como política e a democracia. Com isto, é possível afirmar que a mídia social é um importante meio no auxílio do exercício da cidadania. Alguns doutrinadores defendem que este meio de comunicação é considerado como um quarto poder, juntamente com o executivo, legislativo e o judiciário, devido a influência que este exerce, e com o objetivo de fiscalizar os outros três poderes, sendo capaz de pressionar para que soluções sejam

apresentadas e elucidar fatos importantes, além disso é considerado fundamental para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Ha dois tipos de mídia: a digital, tendo como principal plataforma a internet, e apresenta a possibilidade de retorno por parte do telespectador; e a analógica, sendo o processo de comunicação exercido de maneira unilateral, não tendo assim possibilidade de o receptor responder ou interagir com a informação a ele passada.

No presente trabalho será dado ênfase as mídias digitais, visto que de acordo com uma pesquisa realizada pelo IBGE no ano de 2016, 116 milhões de pessoas acessaram a internet no Brasil, na qual deste número 94,2% enviaram ou receberam mensagens de texto, voz, ou imagens em redes sociais. Com isto, é conclusivo que as redes sociais se tornaram um importante aliado em influenciar a opinião pública, devido ao grande número de usuários que esta abrange, graças a facilidade ao acesso que este meio de comunicação proporciona. Com o avanço tecnológico, o telefone celular tornou um meio prático para se obter acesso à internet, e consequentemente as redes sociais. De acordo com a mesma pesquisa realizada pelo IBGE, 94,6% das pessoas utilizaram o aparelho celular como meio para acessar a internet.

Sendo assim, devido aos fatos apresentados, se torna possível situações na qual usuários de redes sociais compartilham informações recebidas, que podem estar ultrapassando limites legais. Esta situação pode ocorrer tanto no momento do compartilhamento de informações recebidas que podem não ser verídicas, conhecidas como fake news, que tem como objetivo prejudicar determinada pessoa, vítima de falsas notícias. Ou no compartilhamento de questionamentos a respeito de assuntos considerados polêmicos no contexto social atual, como homossexualismo, machismo, racismo, ou opiniões políticas. Neste contexto, levanta-se uma discursão a respeito de quais seriam os limites jurídicos no exercício da liberdade de expressão dos cidadãos.

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