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A CONTRIBUIÇÕES DO TEXTO APRESENTADO PARA REFLEXÃO SOBRE ASPECTOS DO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  18/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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4 CONTRIBUIÇÕES DO TEXTO APRESENTADO PARA REFLEXÃO SOBRE ASPECTOS DO DIREITO BRASILEIRO

O Cativeiro da terra, de José de Souza Martins, busca entender o período transitório entre o trabalho escravo e o trabalho livre, o qual faz parte das origens do capitalismo brasileiro. Martins, a partir desta obra, permite analisar o Brasil atual sob enfoque de suas raízes históricas mais determinantes, e propõe forte questionamento à matriz da relação entre propriedade e trabalho – visto que esta orienta o país até os dias de hoje. A discussão proposta no livro não só agrega à nossa compreensão sobre a gênese do Brasil moderno, como também, elucida sobre a história da sociedade e os meios de conflito de classe – os quais possuem o trabalho como núcleo comum.

O livro se dispõe a analisar a controvérsia existente quanto à transição do trabalho escravo para o trabalho livre assalariado no Brasil. José de Souza Martins foge do senso comum, e afirma que a transição de um período para o outro não foi diretamente de uma para a outra, e que entre os dois tipos de modelo de trabalho existiu uma sociedade intermediária que experimentava e vivenciava um período complexo e heterogêneo de transformação.

A erradicação da escravidão do negro, na prática, se deu em processos gradativos. O Brasil foi o último país a abolir a escravatura, e só o fez visto às pressões internacionais e à decadência do tráfico negreiro. Para os fazendeiros, a forma de acumular capital que a escravatura lhes permitia era extremamente rentável, o que acarretava em um posicionamento sempre mais tendencioso aos interesses econômicos daquele que tinha os escravos como mão de obra. Assim, até a abolição da escravatura – Lei Áurea –, várias outras leis foram promulgadas com finalidade de mostrar reação às pressões, e ao mesmo tempo evitar a tomada de decisões que fossem definitivas e transformadoras a este específico modelo capitalista.

Antes da abolição da escravatura, promulga-se a primeira lei de terras do Brasil. A história agrária brasileira, desde os tempos coloniais, é marcada pela ampla presença do apossamento de terras, e a lei de terras surge exatamente para prevenir que os futuros ex-escravos pudessem se apossar de terras. O principal capital do fazendeiro era o escravo, a terra sem trabalhadores não tinha preço ou valor no sistema, então, a lei de terras surge como instrumento de controle político – para os fazendeiros – sobre a transição do trabalho escravo para o trabalho livre, visto que normatizou a propriedade privada e regulamentou a necessidade de compra do terreno para ter acesso ao mesmo. A partir dessa lei dá-se início ao processo de transformação da estrutura que erguia a ordem latifundiária no Brasil, que até os dias de hoje é pilar e espelho da organização injusta das grandes propriedades rurais brasileiras.

A distribuição não igualitária de terra gera desenvolvimento capitalista desigual e heterogêneo. Martins discute essa complexidade quando afirma que a transformação do trabalho escravo em trabalho livre não ocorreu homogeneamente ou direta. O bloqueio à ocupação das terras sem pagamento tornava a manter condições de sujeição do indivíduo ao fazendeiro, o dono legal das terras, e consequentemente ao trabalho. Apesar de “livre”, o ex-escravo – e agora também os imigrantes que vieram para o Brasil e supriam a escassez de mão de obra existente após a abolição da escravidão – ainda se encontrava em uma espécie de escravidão.

Ainda nos dias de hoje é possível enxergar pessoas que se sujeitam a condições de trabalhos semelhantes às que existiam nesse período. De acordo com o Código Penal brasileiro, é considerado como vítima de trabalho análogo à escravidão quem se sujeita a condições degradantes, como jornada exaustiva de 12h ou mais, servidão por dívida e ambiente de trabalho de risco. É possível enxergar esse tipo de cena nos canaviais do Norte e também no setor têxtil de São Paulo, além dos diversos outros exemplos de empregadores que sujeitam o seu funcionário a esse tipo de situação. O trabalhador livre privado do acesso aos meios de produção se vê obrigado a vender sua força de trabalho. A diferença do suposto trabalhador livre do período de transição para o trabalhador escravo, é que este é peça do capital, é visto como coisa, e aquele passa a ser considerado como sujeito que produz o valor.

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