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A CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DAS COMPLEXIDADES DAS ENTIDADES FAMILIARES CONTEMPORÂNEAS

Por:   •  19/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  321 Visualizações

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CEUMA UNIVERSIDADE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

A CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DAS COMPLEXIDADES DAS ENTIDADES FAMILIARES CONTEMPORÂNEAS.

SÃO LUÍS

2018

A CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DAS COMPLEXIDADES DAS ENTIDADES FAMILIARES CONTEMPORÂNEAS.

Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia Científica da CEUMA Universidade do Curso de Bacharelado em Direito como requisito para segunda nota bimestral.

Orientador: Prof. Dr. Luis Eduardo Pinheiro Neves

São Luís

2018

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO         3

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        5

1.2 Tema         5

1.3 Delimitação do Tema         5

1.4 Formulação do Problema         5

2 JUSTIFICATIVA         5

3 OBJETIVOS         5

3.1 Geral         6

3.2 Específicos         6

4 REFERENCIAL TEÓRICO         7

5 METODOLOGIA         8

6 CRONOGRAMA         9

   REFERENCIAS         11


 INTRODUÇÃO

              O direito à convivência familiar é reconhecido constitucionalmente, bem como infraconstitucionalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA -, sendo assim, como regra geral toda criança tem o direito de ser criada por sua família e excepcionalmente por uma família substituta.

             A família é o menor núcleo social onde o indivíduo pode se inserir. Ela pode ser conceituada como a reunião de pessoas ligadas pelo casamento, pela união estável, pelo parentesco e afinidade. A Constituição Federal reconhece a família como a base da sociedade e prevê sua especial proteção, no art. 226.

             A entidade familiar é aquela composta pelo casamento, pela união estável e também por qualquer dos pais com seus descendentes.

             O STF ainda reconhece como família, com muita propriedade, aquela composta por casais de mesmo sexo.

             Devemos, pois, entender “família” como um conceito amplo, o mais amplo possível, não limitado por questões políticas, ideológicas ou religiosas, que ampara significações não só jurídicas, mas também sociais e psicológicas. Deve-se, portanto, vislumbrar na família uma possibilidade de convivência, marcada pelo afeto e pelo amor, fundada não apenas no casamento, mas também no companheirismo, na adoção e na monoparentalidade. É ela o núcleo ideal do pleno desenvolvimento da pessoa. É o instrumento de realização do ser humano.

Ademais, partindo do víeis mais social, vale ressaltar que na sociedade contemporânea as relações vão ficando mais secundárias na entidade familiar, principalmente intensificadas pelo atarefamento exacerbado dos chefes de família. Tal situação põe em risco não só, a integridade dos filhos, como também, a plena efetivação da lei assegurada no artigo 226 da Constituição Federal. Nessa perspectiva, vários autores se debruçaram sobre esse tema, e é coerente mencionar Zygmunt Bauman, pois o referido realiza um estudo sobre efemeridade e o imediatismo da sociedade moderna, com vistas aos malefícios que o capitalismo técnico-científico-informacional e a globalização trazem, para sobretudo, os filhos, no tange ao cultivo dos vínculos afetivos sólidos, tão caros a sociedade atual.

           Ocorre que cada dia mais os pais precisam passar horas fora do convívio familiar para que tenham condições de prover o sustento e educação dos famílias e com isso os vínculos afetivos restam prejudicados, é nesse ponto que será pautada a referida pesquisa, afim de compreender os impactos que esse distanciamento causam a essas crianças e adolescentes, cada vez mais carentes de atenção.

        

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 Projeto de autoria dos alunos enumerados na capa, tendo como orientador o professor Ms. Luís Eduardo Pinheiro Neves, a ser especificado dentro da área de Direito Constitucional, Direito Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.1 Tema

             Direito da criança e do adolescente à convivência familiar.

1.2 Delimitação do Tema

               A convivência familiar como direito fundamental: Uma análise das complexidades das entidades familiares contemporâneas.

1.3 Formulação do Problema

              Nos modelos do sistema capitalista atual, é possível conciliar a agenda superlotada dos pais com os momentos de consolidação dos vínculos afetivos com os filhos?

1.4 Hipóteses

          A criança e o adolescente como sujeitos de direitos.

          A convivência familiar como direito fundamental.

          As entidades familiares da atualidade e a violência estrutural

2 JUSTIFICATIVA

             O atual projeto insere seu fundamento a partir da sonoridade do mesmo nos contextos sociais, culturais e intelectuais em que está englobado. A importância do debate acerca do direito da família, principalmente no que tange ao convívio familiar e seus desdobramentos, se consolida na premissa de que o sistema capitalista informacional e suas nuances impulsiona o afastamento das relações interpessoais não só no eixo familiar, mas também em outros aspectos nas esperas sociais, como por exemplo, no eixo profissional. Nesse sentido, entende-se que há a necessidade de dialogar/pesquisar sobre esse assunto, pois uma família que representa a falha do estado nesse aspecto da norma jurídica positivada, e que pode originar problemáticas de cunho social. Ademais, vale ressaltar que a família, no conceito com menos carga de preconceito possível, sofre reconfigurações no decorrer da história, sendo assim, é coerente avaliar as especificadas dessa instituição, que mantém seu poderio desde à época feudal até o ápice do século XXI, cuja essência é uma das mais respeitadas da humanidade.

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