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Analise Dos Princípios Da Precaução E Prevenção. Estabeleçendo A Relação Do Princípio Do Direito Fundamental Ao Meio Ambiente Sadio E Equilibrado.

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Por:   •  26/11/2013  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  765 Visualizações

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Tendo a premissa de ser o princípio da precaução colorario do direito Ambiental pátrio indicando e fortalecendo a nova postura da sociedade brasileira em relação à degradação do meio ambiente, podemos afirmar que o referido princípio exige, de todas as esferas políticas, ações ambientais que, a priori, impeçam o começo de atividades danosas ou que tenham a probabilidade de ocasionar danos ao meio ambiente, mesmo que de forma simples, além de atuar também em lesões já construídas, de forma a sanar o problema ou ao menos reduzir seus efeitos negativos.

Assim, a precaução, que em sua origem epistemológica do latim (prae= antes e cavere=tomar cuidado), em primeiro plano tem como condão uma ação antecipatória, de forma que quando uma atividade represente alguma ameaça de dano ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução deve ser tomadas, mesmo que o nexo causal não seja plenamente estabelecido cientificamente.

No que tange ao princípio da prevenção, em que pese a Constituição Federal não fazer distinção entre a prevenção e precaução, faz-se mister trazer a baila a maior objetividade do referido princípio. A prevenção vista pela doutrina brasileira, tem como escopo evitar a ocorrência de danos ambientais baseada principalmente em dados científicos, ou seja, assim como a precaução a prevenção atua antecipadamente ao dano, mas no principio em tela, é cediço a ocorrência e consequência do dano, fazendo com que as atitudes sejam no sentido de suprimir o início do ato danoso, erradicando no principio do projeto.

O princípio da prevenção e da precaução foram expressamente incorporados à Carta Magna no seu artigo 225, §1º, inciso V, que aduz:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade

Assim, os referidos princípios estão focados na eliminação do perigo e construção da segurança das gerações futuras,

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