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A Civil Posse

Por:   •  16/4/2021  •  Seminário  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  93 Visualizações

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A posse, desde antigamente, sempre foi vista como exteriorização do direito da propriedade, se colocando como ponto de visão da propriedade, tendo isso as ações possessórias o recurso usado pelos proprietários para a defesa dos seus bens.

        No entanto, pode se dizer que o instituto da posse mostra com clareza que esse não pode ser a exteriorização do direito de propriedade, pois sabe-se que posse foi a primeira forma de apropriação. Sendo assim, a posse não poderia ser a exteriorização de um direito inexistente, mas poderia sim ser um direito independente e autônomo ao direito da propriedade. A utilidade da posse atualmente é sentida de forma intensa, sobretudo porque o direito de posse, pelo seu valor social, represente antes de tudo o direito à igualdade, o direito do indivíduo poder obter a terra pelo próprio trabalho, aproveitando os próprios recursos e, tirando proventos para sua subsistência e para a sociedade. E desta forma, reduzindo a desigualdade social e promovendo a justiça distributiva.

        Na atualidade a posse não é mais vista como apenas um fenômeno individual, mas sim como um fato social e jurídico dotado de uma função social. Desse ponto de vista resulta uma mudança na importância do instituto da posse, que arca com um outro papel na sociedade, e não mais se alinha ao simples fato de ser considerada a exteriorização do direito de propriedade, ou então, uma simples relação material entre a coisa possuída e o sujeito, sem conteúdo econômico ou social nenhum.

        Assim, a função social da posse tem sua importância, marcada como forma de se reinterpretar o direito de posse, que deve ser analisado sob sua feição social, sob a importância de sua utilidade social e não como única forma de proteger o direito de propriedade.

           

            Dessa forma, a função social da posse tem sua importância destacada como forma de se reinterpretar o direito de posse, que deve passar a ser analisada sob sua feição social, sob a importância de sua utilidade social, e não unicamente como uma forma de proteger o direito de propriedade.

           

Assim, a modelo do que se ocorre com o direito de propriedade, reconhecer o princípio da função social da posse é uma forma de garantir a efetividade do Estado Democrático de Direito, visto que permite a produção de riquezas não somente para o detentor, mas para todos e, principalmente porque permite ao possuidor condições de viver com dignidade, atestando seu sustento e de sua família por fruto de seu próprio trabalho.

A posse, num país como o Brasil, é forma eficiente de aproveitamento econômico do solo e forma de produção de riqueza não somente para o possuidor, mas sim para toda a sociedade.

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