A Clinica Empresarial
Por: Vinicius Kordel • 7/5/2025 • Ensaio • 907 Palavras (4 Páginas) • 8 Visualizações
DJMAD nº 21/2023
Curitiba/PR, 27 de fevereiro de 2023.
À
3F PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ/ME sob o nº 19.885.949/0001-44
Avenida Ayrton Senna, nº 2.541, bloco A3, sala 201
Bairro Barra da Tijuca
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 22.775-002
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ref.: Reiterar - Reparos Urgentes – Vazamento - Caixa de Gordura e Fossa de Esgoto
MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/ME sob n° 13.783.221/0001-25, com sede na Rua Luísa Dariva, nº 40, conj. 221, 222, 223 e 224, 22º andar, Edifício Condomínio Barigui Office, Bairro Campina do Siqueira, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná - CEP: 80.730-480, doravante denominada “GRUPO MADERO” vem, por intermédio desta, NOTIFICAR V.Sa., doravante denominada “AEROTOWN”, nos termos que seguem abaixo:
- CONSIDERANDO que o GRUPO MADERO e a AEROTOWN celebraram, em 01 de março de 2019, o Contrato de Locação Não Residencial (“Contrato de Locação”), cujo objeto é a locação da uma área de 441m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), situada na Avenida Ayrton Senna, nº 2.541, lote 100, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-002, objeto de registro perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ, matrícula sob nº 186.883 (“Restaurante”);
- CONSIDERANDO que, em 15 de setembro de 2022, o GRUPO MADERO encaminhou a Notificação Extrajudicial DJMAD nº 160/2022 à AEROTOWN (“1ª Notificação) com a descrição detalhada do problema que o Restaurante vem sofrendo, devido ao entupimento das caixas de gordura e da fossa esgoto, cuja responsabilidade é exclusiva da AEROTOWN, informando ainda que em todas as vezes em que ocorre o problema mencionado, a parte externa do Restaurante fica interditada por conta do transbordamento (Anexo 01 – Notificação Extrajudicial);
- CONSIDERANDO que, em 22 de setembro de 2022, o GRUPO MADERO encaminhou a 2ª Notificação Extrajudicial DJMAD nº 162/2022 à AEROTOWN (“2ª Notificação”) devido a falta de retorno por parte da mesma dentro do prazo estabelecido na 1ª Notificação e dessa forma requerendo novamente que a AEROTOWN executasse todas as ações corretivas para que fossem erradicados os problemas descritos em ambas as notificações, sob pena da suspensão do pagamento do(s) locatício(s) e demais encargos devidos em virtude da locação, até a completa solução dos problemas (Anexo 02 – 2ª Notificação);
- CONSIDERANDO que, devido aos fatos narrados, as Partes acordaram que a AEROTOWN realizaria a limpeza periódica das caixas de gordura e da fossa de esgoto pelo menos 1 (uma) vez por mês, visto que essa limpeza supostamente seria suficiente para que não ocorresse novamente os problemas narrados na presente Notificação;
- CONSIDERANDO todavia que, a AEROTOWN deixou de cumprir com a sua obrigação em realizar a limpeza no mês de dezembro/2022, sendo que no mês de janeiro de 2023, o Restaurante voltou a sofrer com o entupimento das caixas de gordura e da fossa esgoto, conforme resta demonstrado (Anexo 03 – Fotos Novo Entupimento);
- CONSIDERANDO que devido aos problemas mencionados na presente Notificação, o GRUPO MADERO vem de forma recorrente sofrendo com diversos prejuízos, ocasionando ainda no transtorno para clientes além da evidente perda de faturamento.
- CONSIDERANDO que, apesar das inúmeras tentativas de resolução pelo GRUPO MADERO junto a AEROTOWN, não logrou êxito, de forma que o Restaurante permanece sofrendo com os problemas de entupimento, que vêm causando diversos prejuízos ao GRUPO MADERO, conforme resta demonstrado nos Anexos desta missiva;
Serve a presente para, formal e expressamente NOTIFICAR Vossa Senhoria, novamente, para o fim de:
- A AEROTOWN arque com os custos de reparação dos danos sofridos até a presente, danos este que se compõem de: mão de obra para reparo do jardim, grama nova, dentre outros conforme (Anexo 04 – Gastos para Reparos Danos);
- A AEROTOWN comprove todo o dia xx[a] do mês, que fora realizada a limpeza periódica na caixa de gordura e na fossa de esgoto, e encaminhe as evidências ao e-mail: xxx[b], sob pena da suspensão do pagamento do(s) locatício(s) e demais encargos devidos em virtude da locação, até a completa solução dos problemas narrados;
Por fim, serve a presente para prevenir todo e qualquer direito do GRUPO MADERO no que tange:
- A danos emergentes e/ou lucros cessantes por todo o período em que o Restaurante permaneceu fechado e/ou com atendimento limitado pelos inconvenientes acima referidos;
- Às autuações por qualquer órgão público: todos os danos e prejuízos eventualmente suportados pelo GRUPO MADERO serão de responsabilidade da AEROTOWN, nos termos do artigo 186 do Código Civil;
- Ao Passivo Ambiental: todo e qualquer passivo ambiental, assim como suas consequências cíveis e criminais são e serão de única e exclusiva responsabilidade da AEROTOWN, desde a ocorrência do primeiro transbordamento até sua completa erradicação, de forma que qualquer prejuízo, risco e/ou ônus suportado pelo GRUPO MADERO será oportuna e diretamente cobrado de V.Sa., sem prejuízo da cobrança de qualquer outro dano direto e/ou indireto decorrente dos fatos aqui narrados e/ou seus desdobramentos.
Sem mais para o momento, o GRUPO MADERO aguarda retorno do tema aqui tratado, de forma célere e eficaz, como o assunto requer, por meio da sua Diretoria Jurídica, no e-mail: juridicocontratos@grupomadero.com.br e telefone: (41) 3013-5663.
Atenciosamente,
[pic 1]
MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
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