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A Clinica Empresarial

Por:   •  7/5/2025  •  Ensaio  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  8 Visualizações

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DJMAD nº 21/2023

Curitiba/PR, 27 de fevereiro de 2023.

À

3F PARTICIPAÇÕES EIRELI

CNPJ/ME sob o nº 19.885.949/0001-44

Avenida Ayrton Senna, nº 2.541, bloco A3, sala 201

Bairro Barra da Tijuca

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 22.775-002

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ref.: Reiterar - Reparos Urgentes – Vazamento - Caixa de Gordura e Fossa de Esgoto

MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/ME sob n° 13.783.221/0001-25, com sede na Rua Luísa Dariva, nº 40, conj. 221, 222, 223 e 224, 22º andar, Edifício Condomínio Barigui Office, Bairro Campina do Siqueira, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná - CEP: 80.730-480, doravante denominada “GRUPO MADERO” vem, por intermédio desta, NOTIFICAR V.Sa., doravante denominada “AEROTOWN”, nos termos que seguem abaixo:

  1. CONSIDERANDO que o GRUPO MADERO e a AEROTOWN celebraram, em 01 de março de 2019, o Contrato de Locação Não Residencial (“Contrato de Locação”), cujo objeto é a locação da uma área de 441m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), situada na Avenida Ayrton Senna, nº 2.541, lote 100, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-002, objeto de registro perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ, matrícula sob nº 186.883 (“Restaurante”);

  1. CONSIDERANDO que, em 15 de setembro de 2022, o GRUPO MADERO encaminhou a Notificação Extrajudicial DJMAD nº 160/2022 à AEROTOWN (“1ª Notificação) com a descrição detalhada do problema que o Restaurante vem sofrendo, devido ao entupimento das caixas de gordura e da fossa esgoto, cuja responsabilidade é exclusiva da AEROTOWN, informando ainda que em todas as vezes em que ocorre o problema mencionado, a parte externa do Restaurante fica interditada por conta do transbordamento (Anexo 01 – Notificação Extrajudicial);
  1. CONSIDERANDO que, em 22 de setembro de 2022, o GRUPO MADERO encaminhou a 2ª Notificação Extrajudicial DJMAD nº 162/2022 à AEROTOWN (“2ª Notificação”) devido a falta de retorno por parte da mesma dentro do prazo estabelecido na 1ª Notificação e dessa forma requerendo novamente que a AEROTOWN executasse todas as ações corretivas para que fossem erradicados os problemas descritos em ambas as notificações, sob pena da suspensão do pagamento do(s) locatício(s) e demais encargos devidos em virtude da locação, até a completa solução dos problemas (Anexo 02 – 2ª Notificação);
  1. CONSIDERANDO que, devido aos fatos narrados, as Partes acordaram que a AEROTOWN realizaria a limpeza periódica das caixas de gordura e da fossa de esgoto pelo menos 1 (uma) vez por mês, visto que essa limpeza supostamente seria suficiente para que não ocorresse novamente os problemas narrados na presente Notificação;
  1. CONSIDERANDO todavia que, a AEROTOWN deixou de cumprir com a sua obrigação em realizar a limpeza no mês de dezembro/2022, sendo que no mês de janeiro de 2023, o Restaurante voltou a sofrer com o entupimento das caixas de gordura e da fossa esgoto, conforme resta demonstrado (Anexo 03 – Fotos Novo Entupimento);
  1. CONSIDERANDO que devido aos problemas mencionados na presente Notificação, o GRUPO MADERO vem de forma recorrente sofrendo com diversos prejuízos, ocasionando ainda no transtorno para clientes além da evidente perda de faturamento.
  1. CONSIDERANDO que, apesar das inúmeras tentativas de resolução pelo GRUPO MADERO junto a AEROTOWN, não logrou êxito, de forma que o Restaurante permanece sofrendo com os problemas de entupimento, que vêm causando diversos prejuízos ao GRUPO MADERO, conforme resta demonstrado nos Anexos desta missiva;

                 Serve a presente para, formal e expressamente NOTIFICAR Vossa Senhoria, novamente, para o fim de:

  1. A AEROTOWN arque com os custos de reparação dos danos sofridos até a presente, danos este que se compõem de: mão de obra para reparo do jardim, grama nova, dentre outros conforme (Anexo 04 – Gastos para Reparos Danos);

  1. A AEROTOWN comprove todo o dia xx[a] do mês, que fora realizada a limpeza periódica na caixa de gordura e na fossa de esgoto, e encaminhe as evidências ao e-mail: xxx[b], sob pena da suspensão do pagamento do(s) locatício(s) e demais encargos devidos em virtude da locação, até a completa solução dos problemas narrados;

Por fim, serve a presente para prevenir todo e qualquer direito do GRUPO MADERO no que tange:

  1. A danos emergentes e/ou lucros cessantes por todo o período em que o Restaurante permaneceu fechado e/ou com atendimento limitado pelos inconvenientes acima referidos;

  1. Às autuações por qualquer órgão público: todos os danos e prejuízos eventualmente suportados pelo GRUPO MADERO serão de responsabilidade da AEROTOWN, nos termos do artigo 186 do Código Civil;
  1. Ao Passivo Ambiental: todo e qualquer passivo ambiental, assim como suas consequências cíveis e criminais são e serão de única e exclusiva responsabilidade da AEROTOWN, desde a ocorrência do primeiro transbordamento até sua completa erradicação, de forma que qualquer prejuízo, risco e/ou ônus suportado pelo GRUPO MADERO será oportuna e diretamente cobrado de V.Sa., sem prejuízo da cobrança de qualquer outro dano direto e/ou indireto decorrente dos fatos aqui narrados e/ou seus desdobramentos.

Sem mais para o momento, o GRUPO MADERO aguarda retorno do tema aqui tratado, de forma célere e eficaz, como o assunto requer, por meio da sua Diretoria Jurídica, no e-mail: juridicocontratos@grupomadero.com.br e telefone: (41) 3013-5663.

                                Atenciosamente,

[pic 1]

MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

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