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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  18/11/2012  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  1.083 Visualizações

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Contabilidade Empresarial

DCTF

A DCTF é a declaração de débitos e créditos de tributos federais que tem por objetivo a prestação de informações relativas a valores de débitos de tributos e contribuições federais e os respectivos valores dos créditos, tais como pagamentos, parcelamentos ou compensações. O DACON é um demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS.

Quais os tributos abrangidos pela DCTF? Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido n a Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); entre outros.

A Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro presumido, a partir do limite estabelecido em lei. Estão obrigados a entregar a DCTF, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 1999:

Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DCTF

• Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;

• A pessoa jurídica excluída do SIMPLES, a partir do trimestre que compreender o mês subseqüente àquele em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. Não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo regime do Simples;

• A pessoa jurídica imune ou isenta

a) cujo valor mensal dos impostos e contribuições a declarar seja igual ou superior a R$ 10.000,00. A obrigatoriedade tem início a partir do trimestre que atingir este limite, inclusive, permanecendo até a declaração correspondente ao último trimestre do respectivo ano-calendário.

b) cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir do trimestre do evento, inclusive.

• A pessoa jurídica que perder a condição de inativa, a partir do trimestre em que praticar qualquer atividade.

Obs.: É obrigatória a entrega da DCTF para os casos acima, trimestralmente, independentemente de haver débito a declarar ou não.

Estão dispensados da entrega da DCTF:

- As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES;

- As pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a dez mil reais;

- As pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não realizarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, conforme definido no art. 2º da IN SRF 21/01. A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir da declaração correspondente ao 1º trimestre do ano-calendário subsequente;

Apresentação da DCTF

Para efeitos da entrega da DCTF, os trimestres são considerados encerrados em 31/mar, 30/jun, 30/set e 31/dez de cada ano-calendário.

A DCTF deverá ser apresentada até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores.

DIRF

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

1. o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

2. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

3. os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;

4. os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas

DACON

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) é uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informam a Receita Federal sobre a apuração do:

1. PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo e

2. PIS com base na folha de salários.

PRAZO DE ENTREGA

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