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A Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

Por:   •  13/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.757 Palavras (16 Páginas)  •  482 Visualizações

Página 1 de 16

Trabalho

de

Constitucional

4° Semestre

Prof° Samara

Igor Lima- Ra 130

Fernando Almeida- Ra

Giovani Rodrigues- Ra 130827

Introdução

Neste trabalho, vamos apresentar um assunto que faz parte do cotidiano das pessoas, porem não e dada a devida atenção, sendo protegida pela Constituição Brasileira no art Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

A partir desse artigo, apresentaremos o histórico do assunto em âmbito federal, municipal e estadual, apresentando projetos, vantagens e desvantagens e uma conclusão geral do assunto abordado.

Âmbito Federal

Segundo o Art. 24, inc. XIV da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. A Lei 7.853 de 24-10-1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das mesmas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, dá outras providências, tendo sido regulamentada pelo Decreto n. 3.298, de 20-12-1999, que consolida as normas de proteção ao deficiente.

O artigo 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência aquelas que possuem alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (deficiência física), a incapacidade parcial ou total de audição, podendo ser de nascença ou causada posteriormente por doenças é denominada deficiência auditiva. Há também, a deficiência visual caracterizada pela acuidade igual ou inferior a 20/200 no melhor olho e ainda a deficiência mental, que é marcada pela capacidade intelectiva significativamente inferior à média, manifesta antes dos dezoito anos e limitações relacionadas a habilidades adaptativas. Deficiência múltipla possuem aqueles que tem duas ou mais das áreas acima citadas atingidas.

Até o final da década de 1980, as ações do Estado brasileiro em relação às pessoas com deficiência eram esporádicas, sem continuidade, desarticuladas e centradas na educação. Não havia políticas públicas amplas e abrangentes.Em 1986, com a criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), e posteriormente da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em 1989, os interesses dessas pessoas ganharam cada vez mais espaço na estrutura federal. Desde 2003, a política para a pessoa com deficiência está vinculada diretamente à Presidência da República, por meio da pasta de Direitos Humanos. Recentemente, em agosto de 2010, alcançou o status de Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Diversas ações setoriais foram promovidas, campanhas voltadas a educação especial, porém já haviam sido extintas em 1964 e, embora não duradouras, ensejaram o debate sobre a educação especial no Brasil, que desencadeou, em 1973, a criação do Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp), órgão que concentrou as discussões sobre a pessoa com deficiência no Brasil por alguns anos. Na década de 1980, por sugestão do Comitê Nacional para Educação Especial, quando o movimento buscava conquistar outros direitos além da educação, se constituiu, na estrutura governamental, um órgão responsável por coordenar todas as ações voltadas para a pessoa com deficiência: a CORDE.
O Presidente da República José Sarney, por meio do Decreto n° 91.872, de 4 de novembro de 1985, instituiu o Comitê Nacional para Educação Especial, com o objetivo de traçar a política de ação conjunta para aprimorar a educação especial e integrar à sociedade as pessoas com deficiência, com problemas de conduta e superdotadas .Após discussão na Terceira Reunião Plenária, decidiu-se que o Comitê não tinha competência para discutir sobre superdotados e pessoas com problemas de conduta, já que os membros eram ligados à questão da deficiência.

Nas primeiras reuniões, o Comitê teve dificuldades em encontrar dados estatísticos sobre a incidência da deficiência no Brasil. Não era possível quantificar o público-alvo do Comitê. Essa dificuldade converteu-se em uma das ações propostas, que recomendava a realização de um censo sobre a deficiência no Brasil. Para prosseguir com os trabalhos, o Comitê decidiu utilizar a média de incidência da deficiência calculada pela ONU, que previa, aproximadamente, 10% da população mundial com algum tipo de deficiência para países em tempo de paz e estabelecia a proporcionalidade por deficiência.

Foi consenso entre os membros do Comitê Nacional para Educação Especial que um dos principais problemas para a execução de políticas públicas voltadas para a pessoa com deficiência era a desarticulação entre as várias esferas governamentais envolvidas. O ponto crítico das discussões do Comitê era a forma de gerir, na estrutura do governo federal, as ações necessárias ao atendimento da pessoa com deficiência.

A maior dificuldade encontrada foi a falta de dados, inclusive de informação das áreas governamentais quanto a recursos disponíveis, observou-se que além de falta de dados há uma falta de entrosamento nas áreas governamentais, não só interministerial, mas às vezes intraministerial.

Os ministérios diretamente envolvidos com a questão da deficiência eram os da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, e a argumentação recorrente nas discussões do Comitê defendia a necessidade de expandir o tema a todas as áreas do governo com ações articuladas.

A solução apontada pelo Comitê Nacional para Educação Especial, desde as reuniões iniciais, era a criação de um órgão de coordenação interministerial, ligado à Presidência da República ou à Casa Civil, que fosse responsável por articular as políticas para a pessoa com deficiência entre as várias áreas do governo federal.

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