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A Constituição de 1824

Por:   •  8/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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Contexto Histórico.

Após as ameaças de invasão à Portugal, a familia real foi refugiada para o Brasil o qual mais tarde se tornou colônia de Portugal. Durante a transição de colônia para a Independencia, D. Pedro I sofreu uma grande crise em seu governo devido aos traços ambíguos entre Liberalistas e Absolutistas. Os Liberalistas desejavam que o governo transmitisse mais autonomia para as províncias, enquanto que os Absolutistas apoiavam o monarca e esperavam que a colônia fosse mantida. Vale resaltar que a  única concordância entre esses dois grupos era a pernanência dos escravos.

Em 7 setembro de 1822, o imperador proclamou a República e instituiu em 1823 a Assembléia Costituinte  que era formada por deputados em sua maioria liberalistas, os quais colidiam com o autoritarismo do rei. Devido a isso D. Pedro dissolveu-a e outorgou a Constituição de 1824 (a Carta Magna).

 “Espero que a Constituição que façais mereça minha real aprovação”. Essas palavras, pronunciadas por Dom Pedro quando da abertura dos trabalhos constituintes dão bem a medida da situação ambígua que marcou todo o período do 1º e 2º Império, contradição que se mostrará evidente na figura de Poder Moderador.

Se, por um lado, os deputados constituintes tinham sido eleitos livremente para redigir a primeira Carta Magna brasileira, por outro lado, todos os poderes monárquicos haviam sido preservados. O Imperador tinha o poder de pôr e dispor; os constituintes podiam escrever livremente a Constituição, desde que ela fosse “digna da real aprovação”.

Foi esse o espírito que ditou a dissolução da Assembleia. Uma nova Assembleia foi convocada e recém-criado Conselho de Estado que entregou sua proposta ao Imperador em 23 de dezembro de 1823 e a Constituição foi promulgada a 25 de março do ano seguinte.

Características

A Constituição de 1824 aborda algumas características fundamentais e marcante neste período:

- Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador.

 - Desigualdade social, pois o voto era baseado em renda. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.

- Igreja subordinada ao Estado.

- O governo garantia um sistema que garantiam os interesses do Monarca

Poderes

A Constituição de 1824 é conhecida por sua própria divisão de poderes, incluindo o Poder Moderador além do executivo, legislativo e judiciário.

Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados. Esse poder, exercido pelo imperador, estava acima dos de qualquer poder, podendo desfazer ou anular decisões tomadas pelos outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro.

Atribuições do Poder Moderador:

- nomear um terço dos senadores;

- convocar Assembleia Geral, em caráter extraordinário, nos intervalos das sessões;

- sancionar os decretos e resoluções da Assembleia Geral;

- aprovar e suspender interinamente as resoluções dos Concelhos Provinciais;

-prorrogar ou adiar a Assembleia Geral e dissolver a Câmara dos Deputados nos casos em que o exigir a salvação do Estado; convocar imediatamente outra que a substitua;

- nomear e demitir livremente os ministros de Estado;

- suspender os Magistrados na forma prevista pela lei (artigo 154);

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