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A Constituições Brasileiras

Por:   •  16/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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Constituições brasileiras

O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1, outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969. No entanto, a história oficial considera apenas sete.

Constituição de 1824

A Carta Política do Império do Brasil, “foi o documento constitucional de maior longevidade na história constitucional do País, vigeu durante 65 anos, entre 25 de março de 1824 e 15 de novembro de 1889. Foi, portanto, o documento constitucional mais estável. E foi um documento constitucional muito importante, especialmente porque exprimiu, naquele particular momento histórico, um instante de afirmação soberana do Estado brasileiro” – Ministro Celso de Melo.

Após ter declarado a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I convoca, em 1823, uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, descontente, em novembro do mesmo ano, D. Pedro I dissolveu a Constituinte, pois a Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador. Em substituição, cria um Conselho de Estado para tratar dos “negócios de maior monta” e elaborar um novo projeto em total consonância com a sua vontade de “Majestade Imperial”.

A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado.

Dentre suas principais características podemos destacar a forma de Estado unitário, dividido em províncias, com forte centralização político-administrativa. A forma de Governo era a monarquia hereditária constitucional. As eleições eram indiretas e censitárias. A Igreja Católica era religião oficial do Brasil e era subordinada ao estado; Poder moderador através do qual o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro; O imperador tinha o direito de não responder na justiça por seus atos.

Mesmo vigido durante muito tempo essa constituição pode ser classificada como nominativa, pois não conseguiu fazer com que o que foi previsto em seu texto efetivamente fosse colocado em prática.

Constituição de 1891

As diversas constituições ficaram marcadas por aspectos característicos. A versão de 1891 espelhou o momento político e social por que passava o País, com a Proclamação da República. Essa se tornou a primeira constituição republicana, que introduziu modificações profundas no regime político e nas práticas jurídicas.

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, ou Constituição de 1891, foi promulgada em 24 de fevereiro, adotando uma República Federativa formada por Estados, a mesma originou-se de uma convocação do Presidente Provisório Marechal Deodoro da Fonseca para que os representantes das Oligarquias das várias províncias do Brasil formassem leis para organizar a nação, tendo por Relator o Senador Rui Barbosa o qual trouxe muita influencia do modelo constitucional norte-americano. Estabeleceu-se então no Brasil um regime Republicano tendo um sistema presidencialista.

De acordo com esta nova Constituição os Estados brasileiros adquiriram a autonomia para organizar seus próprios contingentes militares, arrecadar os próprios impostos, criar suas próprias leis, de acordo com suas necessidades e adquirir empréstimos no exterior, ou seja, os Estados tiveram mais liberdade para atuar

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