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A Contratação Direta sem Licitação Dispensa e Inexigibilidade

Por:   •  13/11/2020  •  Monografia  •  19.796 Palavras (80 Páginas)  •  147 Visualizações

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RESUMO

O objetivo deste trabalho é verificar os casos de exceção à obrigatoriedade de licitar, que é a regra descrita no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Sendo analisada a contratação direta pela Administração Pública à luz dos princípios norteadores do Direito Administrativo além de um breve relato histórico sobre o surgimento da licitação ao redor do mundo. Ressalta-se ainda, que o mesmo dispositivo legal da Constituição Federal que dispõe sobre a regra da licitação, prevê também, a possibilidade da existência de exceções por meio de legislação específica. Desta forma, a Lei n° 8.666/93 prevê hipóteses em que a Administração Pública poderá realizar a contratação direta, matéria, esta, que será escopo do presente estudo, em especial a dispensa e inexigibilidade de licitação.

Palavras-chave: Contratação Direta sem Licitação. Dispensa e Inexigibilidade.

ABSTRACT

The objective of this work is to check the cases of exception to the mandatory bid, which is the rule in art described. 37, item XXI of the Federal Constitution. Being analyzed direct contracting by public authorities in the light of the guiding principles of administrative law beyond a brief historical account of the emergence of the bidding around the world. It is noteworthy that the same provision of the Federal Constitution which sets forth the rules of bidding also provides the possibility of exceptions through specific legislation. Thus, Law No. 8.666 / 93 provides for cases in which the Public Administration may conduct direct contracting, material, this, that will be the scope of this study, especially the waiver and waiver of bidding.

Keywords: Direct Contracting without bidding. Dispensation. Unenforceability.

1. INTRODUÇÃO.

        A presente monografia busca trazer uma base relativa ao estudo da contratação direta sem licitação, em especial da dispensa e inexigibilidade, temas que serão minuciosamente tratados e analisados no decorrer deste estudo.

        O instituto jurídico, que se pretende praticar, deve iniciar-se pela verificação de sua conformidade com o ordenamento legal. Em nossos estudos teremos que examinar o fundamento constitucional que dá suporte de validade e eficácia à atual Lei de Licitações para, em seguida, verificar quais entes jurídicos detêm competência para abrir exceção à regra da licitação e, por fim quais são essas exceções.

        Preliminarmente será realizada uma distinção na forma de contratação entre as empresas particulares e a Administração Pública, seja para prestação de serviços, adquirir ou alienar produtos, e outros. O ordenamento jurídico brasileiro consagrou a licitação como regra para contratação, por parte da Administração direta ou indireta, de particulares.

         Assim, é de se concluir que, em se tratando de contrato administrativo, a dispensa deve ser a exceção, ocorrendo apenas nos restritos casos autorizados pela lei, e a não realização da licitação, sem que haja fundamento para essa contratação direta, implica o cometimento de crime, nos termos do art. 89 da Lei nº 8.666/93. 

        Apesar de a licitação ser obrigatória, e ter tantas formalidades que garantem a isonomia e moralidade administrativa, a própria lei permite que em alguns casos haja a sua dispensa, e também existem casos de inexigibilidade. As regras quanto à dispensa e inexigibilidade devem ser respeitadas para que não se permita tentativas de burlar o sistema estabelecido pelo Estado e faça-se contratação direta ilegal, o que enseja a responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa.

        Verifica-se que aos particulares é dada total liberdade de contratação, podendo para tanto, fazer pesquisa de mercado e ajustar com a empresa que melhor lhe convier, possuindo a faculdade de escolha, caso ele queira escolher a forma mais onerosa de construir, trata-se de problema que diz respeito a ele, particular, e a mais ninguém.

        Entretanto, para que o ente governamental possa adquirir ou locar bens, alienar realizar obras ou serviços, entre outros, necessita obedecer a um procedimento recheado de princípios, que é denominado de licitação. Tratamento diferenciado justifica-se em face da circunstância de que o agente público, diferente do particular, não é proprietário do patrimônio sob sua responsabilidade, mas mero administrador.

        A questão relevante para os tópicos que serão desenvolvidos a seguir traz à possibilidade de serem feitas contratação direta, casos da dispensa ou inexigibilidade de licitação, assunto que será tratado em breve.

        Neste sentido, Marçal Justen Filho assim trata do tema proposto:

“a supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesses públicos. (...). Por isso, autoriza-se a Administração a adotar outro procedimento, em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras”. (Justen Filho, 2000)

        Tal procedimento tem suas normas gerais elencadas na Lei Federal n°8.666/93, possuindo modalidades, as quais farão uma análise no decorrer do estudo.

        A licitação é um procedimento que precisa ser obedecido pela Administração, quando a mesma for realizar as contratações acima descritas.

         As exceções são intituladas de contratação direta sem licitação que será o tema principal do presente estudo, portanto, será feita analise breve sobre o que vem a ser licitação, verificando seus conceitos, finalidades, princípios, modalidades, e, posteriormente, um exame minucioso no que se trata de contratação direta dentro do procedimento licitatório, observando em especial os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. 

        O presente trabalho tem como escopo analisar a contratação direta pela Administração Pública à luz dos princípios norteadores do Direito Administrativo, principalmente nos casos da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

        Para tanto, foi feita extensa pesquisa bibliográfica, analisando-se as principais obras a respeito do tema, chegando-se a conclusão de que, a administração deve sempre ter em mente a proteção dos interesses da coletividade em detrimento de interesse escusos e particulares.

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