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A Contribuição de Melhoria Empréstimo Compulsório

Por:   •  14/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  107 Visualizações

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Todo ente político tem seu cofre público, havendo 2 tipos de entrada: ingresso (caráter provisório) e receita (caráter definitivo).

  • Tipos de receita: Originária (serviço ou patrimônio público); Transferidas (um ente político transfere para outro) e Derivada (patrimônio privado: tributos e multas).

  • Multa:
  • Tributo: 

. Natureza Jurídica do tributo: 

. Função do tributo: 

. Função social:

Fiscal 

 Extrafiscal 

. Espécies de tributos:

Imposto  

Contribuição de melhoria Empréstimo Compulsório 

Contribuições 

. Fontes do Direito Tributário:

Primária: 

Secundária: 

. Competência tributária 

Competência comum: 

Competência privativa: 

Delegação:.

. Princípios do Direito Tributário:

P. da legalidade: 

P. da proibição do confisco:.

P. da anterioridade: 

P. da irretroatividade: 

P. da imunidade:

P. da progressividade: 

P. da seletividade: 

P. da não cumulatividade:.

  • Fato Gerador/hipótese de incidência:
  • Lançamento Tributário:

. Modalidades:

Lançamento tributário de ofício: a

Lançamento tributário por homologação.

Lançamento tributário por declaração.

. Natureza jurídica:

DeclarativistaConstitutivista: 

Mista: 

Com o lançamento tributário temos o crédito, obrigação tributária e a relação jurídica tributária.

Obrigação tributária se subdivide em duas:

1) Obrigação tributária principal: 

2)Obrigação tributária acessória: OBS: A isenção de pagamento NÃO isenta da obrigação acessória. Caso não seja realizada gerará multa.  

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário – hipóteses:
  1. Moratória: A moratória está presente nas hipóteses de suspensão, ela é a dilação do prazo de pagamento, ampliando o prazo de vencimento do pagamento. Possui duas modalidades: individual e coletiva – desde que preenchido os requisitos legais. 
  2. Depósito do seu montante integral: o contribuinte deposita em favor do fisco para se defender de cobrança individual e evita uma correção monetária. Caso o valor seja indevido o valor depositado será devolvido.
  3. Das reclamações e dos recursos administrativos: o contribuinte que discordar do valor do crédito tributário poderá reclamar ou receber administrativamente nos termos da lei. 
  4. A concessão de medida liminar em mandado de segurança: suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não cessa a correção monetária.
  5. Da concessão de medida liminar: resguarda o direito – suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não cessa a correção monetária.
  6. Parcelamento: 

Originaria: 

Programa de parcelamento incentivado: 

  • Exclusão do crédito tributário – hipóteses:

  1. Isenção: modalidade de exclusão do crédito tributário, sendo a dispensa legal do pagamento do tributo. É a norma de estrutura que ataca uma norma de conduta (RMIT), que por sua vez o resultado de uma redução eidetica encontra sua esterilidade. 
  2. Anistia: Perdão da multa sobre o imposto devido. Obs: Para se livrar do crédito e da multa pela anistia deverá ter a remissão e anistia, coisa que nunca aconteceu no Brasil. 
  • Extinção do crédito tributário
  1. Pagamento: quando ocorre o pagamento do crédito.
  2. Compensação: Quando você possui crédito igual ou maior do que sua divida no fisco. Para ocorrer tem que ser os mesmos entes.
  3. Transação: Negociação da dívida – deverá ter uma lei autorizando no município.
  4. Remissão: Perdão do crédito tributário. Não quer dizer que haverá perdão da multa. 
  5. Prescrição e decadência: por conta do silêncio do fisco o crédito foi extinto. 

Prescrição: perda de cobrar; 

Decadência: Perda do direito – não é extinção – não consegue extinguir o que não foi criado. 

Obs: Prazo de 05 anos para o lançamento tributário, se não lançado no prazo haverá decadência. 

  1. Conversão de depósito em renda: Havendo depósito judicial e posterior improcedência da ação, o montante é convertido em renda em favor da Fazenda Pública.
  2. Pagamento antecipado e homologação do lançamento.
  3. Consignação em pagamento: extinção por meio de depósito judicial.
  4. Decisão administrativa reformável: decisão proferida no processo administrativo, que não entende pela não existência do fato gerador, anulando o lançamento. 
  5. Decisão judicial passada em julgado: decisão em favor do devedor.
  6. Dação em pagamento em bens imóveis: só poderá ser aceito o pagamento em bens imóveis se a lei do ente permitir. 

  • Responsabilidade tributária

. Sujeito:

       - Ativo (est

ado/fisco)

        - Passivo (contribuinte/responsável) – responsável é o terceiro que tem ligação jurídica com o contribuinte e por ordem de lei assume o dever de pagar o tributo. Ex: Pai coloca imóvel no nome do filho menor.

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