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A Convenções de Genebra

Por:   •  6/2/2019  •  Resenha  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  87 Visualizações

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Universidade Federal da Paraíba

Centro de Ciências Jurídicas

Bacharelado em Direito

Disciplina: Direitos Humanos

Aluna: Natália Miranda da Silva Pereira

                      Convenções de Genebra e seus Protocolos

As convenções de Genebra e seus protocolos são os tratados internacionais responsáveis por limitar as chamadas barbáries de guerra. Protegem pessoas que não participam das guerras, como civis, profissionais de saúde e humanitários, além dos que se afastaram da guerra, como os soldados feridos, prisioneiros de guerra, enfermos, etc. Possuem 194 Estados Partes e, portanto, passa a ser considerada universalmente aplicável.

A primeira Convenção de Genebra refere-se aos enfermos e soldados feridos durante guerra terrestre, mas também se estende aos religiosos e sanitários e ao transporte das unidades sanitárias. A Convenção possui 64 artigos e dois anexos com uma minuta referente às zonas sanitárias além de um modelo de identidade tanto para os sanitários quanto para o pessoal religioso.

A segunda Convenção de Genebra é, na verdade, uma substituição da Convenção da Haia de 1907, ela é responsável por proteger os militares feridos, enfermos e náufragos durante uma guerra marítima. Possuiu 63 artigos específicos que se aplicam às guerras marítimas e um anexo que dispõe, assim como a primeira convenção, sobre um modelo de identidade para o pessoal sanitário e religioso.

A terceira Convenção de Genebra substituiu a Convenção de 1929 de prisioneiros de guerra. Possui 143 artigos, 46 a mais do que a antiga convenção, e cinco anexos que dispõem de modelos de identidade, entre outros. A atual convenção é responsável por determinar com maior precisão vários objetos de interesse relacionados diretamente aos prisioneiros. A partir do aumento das categorias de pessoas que podem dispor do estatuto, que foram aumentadas pelas primeira e segunda convenção, a terceira Convenção de Genebra determinou, por exemplo, que os prisioneiros devem ser soltos e repatriados assim que os ataques hostis cessam e, também é responsável por estabelecer a ajuda que recebem e como o processo funciona, entre outros.

A quarta Convenção de Genebra é encarregada de tratar sobre a proteção dos civis, mesmo que seja em território ocupado. O tratado vale-se de 159 artigos que, em sua maioria, tratam da diferenciação entre estrangeiros em território de uma das partes envolvidas no conflito e de civis em território ocupado. Também designa as obrigações da Potência Ocupante em relação aos civis e como devem ocorrer os resgates humanitários.

É importante salientar que as quatro convenções possuem um dispositivo em comum, o artigo 3º que abrange situações de conflitos armados não internacionais e estabelece normas fundamentais que são irrevogáveis que, por exemplo, determina que os feridos, enfermos e náufragos sejam recolhidos e tratados, entre outros atos dispostos.

Nos anos seguintes à adoção das convenções, a quantidade de conflitos armados não internacionais aumentou o que tornou necessário a criação de protocolos adicionais às Convenções de Genebra. O primeiro protocolo, ratificado em 1977, estimula a proteção das vítimas dos conflitos armados internacionais, já o segundo protocolo é responsável por estimular a proteção de vítimas dos conflitos armados não internacionais, se tornando assim o primeiro tratado internacional dedicado exclusivamente aos conflitos armados não internacionais. No ano de 2005 foi adotado um terceiro protocolo adicional que criou um emblema distintivo adicional, o Cristal Vermelho, que possui o mesmo estatuto internacional que os emblemas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

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