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Lei de Genebra - títulos de credito

Por:   •  20/10/2015  •  Resenha  •  261 Palavras (2 Páginas)  •  555 Visualizações

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1) Análise e interpretação dos artigos 9º, 16 e 26 da Lei Uniforme de Genebra.

Artigo 9º, LUG: Este artigo está inserido no Capítulo I que versa sobre a emissão e a forma da letra de câmbio. Na letra de câmbio, o devedor principal do pagamento é o sacado ao exarar seu aceite. Porém, a partir do momento que o sacador emite (assina) a letra de câmbio, mesmo que não seja o devedor principal, ele se torna codevedor porque garante a aceitação e o pagamento da letra. Assim, caso o sacado não aceite ou não pague a letra de câmbio, o beneficiário (tomador) poderá cobrar o crédito do sacador.

Art. 16, LUG: Este artigo está inserido no Capítulo II que versa sobre o endosso na letra de câmbio. Preconiza que aquele que detém a letra de câmbio é o portador legítimo mesmo que haja uma sucessão de endossos e que o último tenha sido em branco. Pelo Princípio da Cartularidade, aquele que for possuidor do título de crédito poderá exercer o direito ao crédito. Dessa feita, presume-se que o portador da letra de câmbio será o credor, desde que não haja conclusão distinta oriunda da cadeia de endossos.

Art. 26, LUG: Este artigo está inserido no Capítulo III que versa sobre o aceite da letra de câmbio. Nesse dispositivo legal, há a possibilidade do sacado limitar apenas parte da importância sacada, configurando-se como aceite-limitativo. Dessa forma haverá redução do valor da obrigação assumida pelo sacado. Será também considerado como recusa do aceite se houver qualquer outra alteração introduzida no enunciado da letra de câmbio.

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