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A Criminalização Do Negro No Brasil E O Paradgma Do Racismo Estrutural

Por:   •  9/4/2023  •  Artigo  •  7.504 Palavras (31 Páginas)  •  57 Visualizações

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DA CASA GRANDE A SENZALA: A CRIMINALIZAÇÃO DO NEGRO NO BRASIL E O PARADGMA DO RACISMO ESTRUTURAL.

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo estudar o processo histórico da criminalização da pessoa negra no Brasil, tendo início no processo de colonização e escravidão, que emergiu para um ciclo um instrumento sistematizado de discriminação, que, ao longo dos anos mudou seu meio, seu espaço sócio geográfico propriamente dito. Entretanto, seus agentes permanecem os mesmos. A “Casa Grande’ pouco mudou, pois, há um sistema de segregação institucionalizado, ainda que permeie o cidadão de forma inconsciente, que, na atualidade, passa a ser operado pelo sistema penal, equivocadamente. Essa sistematização da discriminação que se perpetua tem a base no que se denomina “Racismo Estrutural”. Para a elaboração do presente artigo científico foram utilizados dados e estatísticas do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), a Constituição Federal, e uma análise social e histórica, com referências bibliográficas virtuais e físicas em que se buscou pesquisar os processos escravagista, a seletividade de mortes por armas de fogo no Brasil, suicídios e o sistema carcerário.

INTRODUÇÃO

Ao longo do presente trabalho se dará destaque ao fato de que o racismo é amplamente reconhecido como o princípio ativo do processo de colonização, para tal afirmativa destacamos o trabalho de Boaventura de Souza Santos (2006) que exemplifica o colonialismo, fundamentando-se historicamente no racismo, que teve ali um papel de “princípio matricial de base”.

Contudo, ressalta-se que a valorização do homem branco em momento algum desembocou de sua cultura, e no período conhecido como Brasil Colônia, tem-se o início da construção de um pensamento racista sistematizado, e, com isso, a base da construção de nacionalidade surge amparada na afirmação da superioridade racial.  

O Brasil foi o último país do mundo a abolir a escravidão, em 1888, com a promulgação da Lei Áurea, após ter se utilizado das práticas escravagistas por mais de três séculos, tendo escravizado cerca de quatro milhões de africanos. Fato é, que com a abolição da escravatura não houve a imposição de nenhuma prática, com o intuito de apropriar-se da mão de obra da população negra, entretanto, a sociedade da época não se via preparada para viver em pés de igualdade com o agora ex-escravos, fazendo com que estes se tornassem de forma generalizada marginalizados.

Dentro dessa perspectiva, de uma sociedade pautada nas ideias do racismo científico, demonstrar-se-á sobre os processos históricos e a compreensão acerca da historicidade de uma sociedade que tende a marginalizar o sujeito negro.

Essa marginalização se torna evidenciada quando se olha para os dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) no que diz respeito a população carcerária, onde mais de 60% dos apenados dentro do regime penitenciário brasileiro é composto pela população caracterizada como sendo negra.

Uma outra face dessa criminalização, está nos ditos populares, podendo dar destaque à frase: “um preto correndo é ladrão”. Por mais que trate de um ditado popular, este brocardo é carregado de preconceito, e isto, tende a fortalecer a segregação de uma população que, por mais de cinco séculos sofre com as imposições de uma sociedade que tende a se achar superior, baseando essa superioridade no tom claro da pele, ou em seus traços fenótipos.

Feita a contextualização histórica para o entendimento do processo que tornou, ao longo dos séculos, a população negra marginalizada, buscar-se-á analisar, dentro do arcabouço jurídico e social, as políticas públicas e de ações afirmativas, que visam trazer o mínimo possível de dignidade para um povo que grita por socorro, e que, por vezes, não são ouvidos.

1. PROCESSO HISTÓRICO DA DESIGUALDADE RACIAL NO BRASIL

O Brasil foi o último país do mundo a abolir a escravidão de pessoas negras, em 1888, após ter recebido cerca de quatro milhões de africanos durante três séculos (Heringer et al., 1989; IBGE, 1987). Destaca-se o fato de que no Brasil não tenha havido nenhum ato explícito de segregação racial após a abolição da escravatura, entretanto, os ex-escravos passaram a se tornar pessoas marginalizadas, quase que de modo natural, devido ao sistema econômico vigente da época.

A Lei n 3.353, de 13 de maio de 1888, conhecida como Lei Áurea, foi sucinta ao estabelecer seus dispositivos, deixando em aberto questões relacionadas aos direitos fundamentais, especialmente sobre o tratamento igualitário. Desse modo, pode ser resumida em dois únicos artigos, senão veja: “Art. 1º É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.”

A partir da vigência da referida Lei, as portas das senzalas passavam a estar abertas, as correntes eram quebradas, as algemas abertas, homens e mulheres se tornavam livres após quatro séculos de escravidão, porém, passavam a ser reféns do sistema econômico vigente naquele período, pois lhes garantiram a liberdade, mas não lhes asseguraram outros direitos fundamentais e sociais, como moradia, trabalho e sua inserção dentro da sociedade que se moldava na modernidade, ou seja, milhares de ex-escravos estavam nas ruas sem quaisquer outros meios de sobreviver.

Passaram a viver como verdadeiros párias, espalhados pelas das cidades e, assim, tornando-se marginalizados sobre a ótica daquela sociedade que, tampouco, estava preparada, em vários aspectos, para trata-los como iguais (CHALHOUB, 2003).

Se não bastasse tal discriminação, em meados do século XIX e início do XX, o Brasil começa a receber milhares de imigrantes Europeus, na tentativa de se iniciar uma política de “branqueamento”, disfarçada de oferta de oportunidade de “se fazer a América”. Dávilla (2005) esmiuça a política de branqueamento e se depara com a teoria eugenista, na qual para ele, essa eugenia teria sido uma tentativa de aprimorar os indivíduos através do melhoramento dos seus traços genéticos.

As teoristas racistas tendiam a associar degeneração à miscigenação, as uniões de indivíduos de etnias diferentes produziriam incapazes, degenerados, indolentes, ou mesmo com tendências a criminalidade.

Com isso, passou haver uma preocupação em trazer a mão de obra da Europa, sendo essa força de trabalho contratada para atuar especialmente na agricultura, trabalho este que antes era realizado pela mão-de-obra escrava. Além disso, os imigrantes se integraram como operários nas indústrias que começavam a atividades.

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