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A DISCURSIVA DIRETOS HUMANOS

Por:   •  1/4/2022  •  Dissertação  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  62 Visualizações

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Unime – Salvador                                                                  
Discente: Rafael Lima dos santos

ATIVIDADE DISCURSIVA DE DIREITOS HUMANO

A teoria do duplo estatuto dos tratados internacionais de Direitos Humanos, adotada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e por parte da doutrina, implica em conferir a natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que vieram a ser aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, nos dois turnos, por três quintos dos votos vindo de seus respectivos membros, e de natureza supralegal a todos os demais, anteriores e posteriores à emenda constitucional de nº 45/2004 que constituir o rito do art. 5º, § 3º, que tenham sido aprovado no rito comum.

Desse modo, o tratado internacional que expresse sobre Direitos Humanos que não for aprovado pelo rito qualificado, reconhece-se a natureza de norma supralegal, que é inferior a constituição, mas que estar acima das leis infraconstitucionais, pouco importando se a incorporação ao ordenamento pátrio se deu antes ou depois da EC DE Nº 25/2004.

Com isso, entende-se que a teoria do duplo estatuto sobre os tratados internacionais de direitos humanos, não retificados em votação semelhante à das emendas constitucionais referente ao artigo 5º, § 3º, da CRFB (constituição da república federativa do brasil), não possuem status igual a dos dispositivos previsto pela lei maior. Ainda que com base na teoria, pressuposto de não culpalidade prevista na CRFB prevalece sobre as disposições da convenção americana de direitos humanos, as quais possuem um status inferior.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A HIERARQUIA LEGAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2009-set-18/convencao-direitos-pessoas-deficiencia-status-ec>. Acesso em: 25 de mai. 2020.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O STF E O ESTRANHO ARGUMENTO DO DIREITO COMPARADO. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-out-17/opiniao-execução-provisoria-argumento-direito-comparado#_ftn15>. Acesso em: 23 de mai. 2020.

HUSEK, Carlos Roberto. Curso de direito internacional público / Carlos Roberto Husek. — 14. ed. — São Paulo: LTr, 2017.

Do Disciplinamento dos Tratados Internacionais no Direito Brasileiro e o Surgimento do Controle de Convencionalidade. Disponível em < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-disciplinamento-dos-tratados-internacionais-no-direito-brasileiroeo-surgimento-do-controle-de-convenciona,46584.html > Acesso em 17 de out de 2017.

O STF e a hierarquia normativa dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico nacional. Disponível em < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-stfea-hierarquia-normativa-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-no-ordenamento-jurídico-naciona,56344.html > Acesso em 17 de out de 2017.

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