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A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS PROCESSOS COLETIVOS

Por:   •  14/6/2022  •  Resenha  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  83 Visualizações

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A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL E OS PROCESSOS COLETIVOS

INTRODUÇÃO

 O presente trabalho versa sobre a fase de distribuição dinâmica do ônus da prova e seu momento de inversão.

Como também aborda a fase de saneamento do processo e seu significado.

Procurando demonstrar de forma breve e clara a importância dessas fases processuais no âmbito civil.

DESENVOLVIMENTO

A aplicação do ônus da prova no Código de 1973, não era necessariamente de forma justa, visto que o juiz apenas determinava a distribuição do ônus da prova, após a sentença.

O que acabava sendo contrário aos princípios do contraditório e ampla defesa. Não dando chance ao réu de produzir provas a tempo, pois não sabia que tinha que produzir. Ao réu incumbe provar, fato modificativo, impeditivo e extintivo ao direito do autor.

O Código de Processo Civil de 2015, trouxe inovações como esperado. Dentre essas inovações, está a distribuição dinâmica do ônus da prova, que nada mais é uma que uma forma de o juiz dar as partes, ou a uma das partes, um processo mais justo. Permitindo assim que o encargo de provar determinados fatos passe a parte contraria.

Com a chegada da distribuição dinâmica do ônus da prova, no NCPC, houve um rompimento a rigidez do código anterior.

Porém somente deve ser incumbido a parte contrária provar, quando detiver conhecimentos técnicos, ou informações específicas sobre os fatos discutidos no processo.

A distribuição do ônus da prova, não é regra geral conforme determina o novo Código de Processo Civil.

Cabe ao juiz justificar o porquê o ônus da prova incumbe a determinada parte, tanto autor, quanto réu. O juiz não pode simplesmente decidir sem fundamentar o porquê de sua decisão. O momento adequado para a distribuição do ônus da prova, é o da decretação da decisão de saneamento do processo.

PROCESSOS COLETIVOS

O ônus da prova nos processos coletivos, visa defender os direitos da coletividade, ou seja, quando um direito não diz respeito apenas a um cidadão, mas também a sociedade como um todo.

É comumente utilizado no Direito do Consumidor, por entender que o consumidor é hipossuficiente diante de uma prestadora de produtos e serviços. Estabelecendo assim o juiz, a uma determinada empresa a ter o ônus de provar algo contrário aos seus interesses.

SANEAMENTO DO PROCESSO

A Fase de saneamento do processo é uma etapa necessária, em que o juiz deve sanar as irregularidades, nulidades e separar as questões prévias do mérito da causa. É o momento em que o juiz organiza o processo judicial.

Ocorre na fase saneadora o julgamento conforme o estado do processo, com ou sem resolução do mérito, podendo também levar a extinção da lide. Nesta fase o juiz vai preparar o processo para receber a sentença.

Esta etapa não resolve as questões da demanda, apenas permite ao juiz, prosseguir com o processo de forma adequada. Dando início a fase instrutória ou fase de julgamento do processo.

Na fase de saneamento o juiz verificará, se o réu é revel e quais serão as providências a serem tomadas diante disso. O juiz determinará também ao autor, que indique as provas que pretende produzir, caso não as tiver produzido todas na petição inicial.

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