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A Definição de Lançamento

Por:   •  28/3/2024  •  Resenha  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  29 Visualizações

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Lançamento é o ato administrativo mediante o qual se declara o acontecimento do fato jurídico tributário, identifica o sujeito passivo da obrigação correspondente, determina a base de cálculo e a alíquota aplicável, formalizando o crédito e estipulando os termos de sua exigibilidade. Segundo o art. 142 do CTN compete a autoridade administrativa o ato de lançamento, todavia, ocorrendo também com a participação do contribuite art.150 CTN. O lançamento é um ato que da origem ao procedimento administrativo. A finalidade do lançamento é colocar no sistema norma individual e concreta (art.145 CTN), que funciona como veículo introdutor daquela outra norma, vertendo em linguagem competente um acontecimento no mundo físico, na estrita conformidade da previsão normativa. O lançamento pode ser feito de 3 maneiras:

a) de ofício ou direto: previsto no artigo 149 do CTN em seus nove incisos. Nesta modalidade de lançamento o sujeito passivo não participa, ou quase não participa da atividade. O lançamento de ofício propriamente dito recebe este nome tendo em vista os casos em que o Fisco detém elementos suficientes para efetuar o lançamento, por exemplo, via de regra, os lançamentos do IPTU, IPVA.

b) por declaração ou misto: o contribuinte ou terceiro apresenta o formulário, contendo suas informações, cujos dados estando corretos, são tomados pelo Fisco para apurar o valor do tributo devido, conforme os termos do artigo 147 do CTN.

c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”): esta modalidade de lançamento está prevista no artigo 150 do CTN, no qual também é chamado equivocadamente de “autolançamento”, sob a ótica de que o próprio contribuinte procederia com o lançamento. Contudo, ao ser denominado de “autolançamento”, interpreta-se que o sujeito passivo lançaria o tributo contra ele próprio, o que não concilia com a definição de que o lançamento tributário é privativo da autoridade administrativa. Os tributos sujeitos a esta modalidade não são extintos pelo pagamento, mas somente após a homologação feita pela autoridade administrativa.

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